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Hospitais do Oeste recusam dívida a empresa de contratação externa insolvente

LUSA
03-01-2020 16:59h

Os trabalhadores precários do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) integrados em 2019 poderão não receber os mais de 100 mil euros reclamados à empresa de contratação externa Lowmargin, por a dívida não ser reconhecida pela instituição.

Numa resposta ao Bloco de Esquerda (BE), a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Ministério da Saúde esclareceu que “o CHO não é, neste momento, devedor de quaisquer quantias” à empresa Lowmargin, que está em situação de insolvência.

A empresa de contratação externa requereu para 2017 e 2018 o reequilíbrio financeiro do contrato, pedindo ao CHO um aumento dos valores contratados para fazer face ao aumento do salário mínimo e de serviços relativos a análises clínicas, assessores, auxiliares e enfermeiros.

No entanto, explicou a tutela, a legislação em vigor para os Orçamentos do Estado de 2017 e 2018 estabelece que “os valores pagos por contratos de aquisição de serviços que nesse ano viessem a renovar-se ou celebrar-se com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior não poderiam ultrapassar o montante global sem que fosse obtida a respetiva autorização”.

“As autorizações necessárias para o pagamento dos aumentos de preços reclamados pelo prestador não foram decididas”, confirmou o Ministério da Saúde, adiantando que, por isso, “todas as penhoras de crédito estão suspensas até que sejam concedidas as autorizações que reconheçam o direito ao reequilíbrio financeiro”.

Na questão ao Governo, o BE denunciou haver “um conjunto de direitos em falta para muitas trabalhadoras”, cujo cumprimento estaria “dependente da regularização de dívidas do CHO à respetiva empresa”.

Em resultado da sentença de uma ação sindical, a Lowmargin foi alvo de “uma penhora da conta da empresa, que não tinha capital suficiente para cobrir o montante em dívida aos trabalhadores”.

Segundo o BE, nessa ação “foi penhorado também o montante em dívida do CHO à empresa, que ultrapassa os 100 mil euros, assim como as dívidas da empresa às trabalhadoras, referentes a indemnizações por caducidade do contrato de trabalho, horas extraordinárias, feriados não gozados e formação profissional em falta”.

Sobre essa questão, o CHO disse estar em causa “uma dívida da empresa de trabalho temporário aos trabalhadores e não uma dívida do Centro Hospitalar do Oeste”.

“A relação contratual do CHO era com a empresa e não com os trabalhadores, pelo que não há um crédito direto destes sobre este Centro Hospitalar, no período anterior à celebração do contrato pelo PREVPAP” - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, que possibilitou a integração de 240 trabalhadores precários.

O CHO integra os hospitais das Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche e detém uma área de influência constituída, para além destes três concelhos, pelas populações de Óbidos, Bombarral, Cadaval e Lourinhã e de parte dos concelhos de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com exceção das freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés e Venda do Pinheiro).

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