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OE2020: Dispositivos médicos pagam taxa extraordinária ou aderem a acordos com o Estado

LUSA
16-12-2019 19:08h

As empresas de dispositivos médicos que forneçam o Serviço Nacional de Saúde (SNS) terão de pagar uma contribuição extraordinária em 2020, calculada em função dos montantes adquiridos.

Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que a agência Lusa teve acesso, é aprovado um regime que “cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos”.

Este regime de contribuição visa “garantir a sustentabilidade do SNS” e é aplicado a fornecedores de dispositivos médicos, que incluem os dispositivos para diagnóstico in vitro. A receita obtida é consignada a um fundo de apoio à compra de tecnologias de saúde inovadoras para o SNS, que terá de ser criado.

Contudo, podem ficar isentas de contribuição extraordinária, as empresas que estabelecem com o Estado acordos que visem a sustentabilidade do SNS e em que sejam fixados objetivos para os valores máximos da despesa pública na compra de dispositivos médicos.

“O valor da contribuição é aferido em função do montante das aquisições de dispositivos médicos e tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”, refere a versão preliminar do OE para 2020.

Ficam excluídos deste regime de contribuição os dispositivos médicos “de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico, ou seja, os equipamentos destinados a ser instalados, fixados ou de outro modo acoplados a uma localização específica numa unidade de saúde, para que não possam ser deslocados dessa localização ou removidos sem recorrer a instrumentos ou aparelhos, e que não sejam especificamente destinados a ser utilizados no âmbito de uma unidade de cuidados de saúde móvel”.

A contribuição extraordinária incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado.

As taxas de contribuição vão variar de 1,5% a 4%. Quando o valor anual está entre um milhão e cinco milhões de euros a taxa é de 1,5%; sobe para 2,5% quando o valor varia entre cinco milhões e 10 milhões e passa a 4% quando é superior a 10 milhões de euros.

A versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020 prevê ainda que acordos entre o Estado e as associações de fornecedores que visem a sustentabilidade do SNS, fixando valores máximos da despesa com a compra de dispositivos e reagentes.

Ficam isentas da contribuição extraordinária as entidades que venham a aderir individualmente a estes acordos.

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