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Injeções financeiras nos hospitais são discricionárias e geram desresponsabilização

LUSA
05-12-2019 20:00h

A necessidade cíclica de “injeções financeiras discricionárias” do Ministério das Finanças para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é estrutural e promove a desresponsabilização da gestão hospitalar, conclui uma análise do Conselho das Finanças Públicas.

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) divulgou hoje um documento de análise à contratualização com as empresas públicas prestadoras de cuidados de saúde, que no fundo são os Centros Hospitalares, os IPO e as Unidades Locais de Saúde.

Os autores do documento entendem que a gestão do SNS até utiliza ferramentas de última geração, mas é dificultada pela “crescente complexidade do sistema de planeamento”.

“Mais de metade do valor orçamental para o SNS vai para o processo de contratualização” dos hospitais, o que prejudica o planeamento financeiro.

“Os contratos não efetuam uma correta correspondência entre os serviços contratados e as necessidades financeiras”, indica a análise.

Como na própria fase de elaboração do orçamento já é esperado um défice, “a necessidade cíclica de injeções financeiras discricionárias” pelo Ministério das Finanças é estrutural e isso leva a uma “descredibilização e desresponsabilização da gestão hospitalar”.

“O financiamento obedece a regras menos corretas, com a celebração de contratos economicamente desequilibrados (prevendo à partida logo prejuízos operacionais), levando a que, a prazo, o Estado proceda a injeções de capital, potenciando riscos negativos para a qualidade e acesso aos cuidados de saúde”, reitera o documento.

A prestação de cuidados de saúde através do SNS é contratualizada entre o Estado e os hospitais através de contratos programa.

O CFP entende que o processo de contratualização atualmente em vigor em Portugal “apresenta fragilidades ao nível da sua governação”, dando como exemplo o facto de até hoje não estar concluída a contratualização referente ao ano de 2019, que está a terminar.

Em tese, esta contratualização devia ter sido concluída ainda antes de o ano de 2018 terminar.

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