A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia Diabetes e Metabolismo (SPEDM) considerou hoje que os doentes diabéticos deveriam ser incluídos no regime excecional de proteção laboral, no âmbito da pandemia, porque representam “uma fatia importante” dos contagiados em “estado hospitalar crítico”.
“Devia ser definida uma estratégia que inclua os doentes diabéticos, que representam uma fatia importante da população com covid-19 em estado hospitalar crítico”, explicita a SPEDM através de uma resposta enviada à agência Lusa.
Os hipertensos e diabéticos ficaram excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de covid-19.
Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
A SPEDM considera “que as situações designadas por doenças crónicas estão mal definidas, com uma redação, por vezes, demasiado genérica e, noutros casos, demasiado restritiva”, conduzindo a “situações injustas e sem fundamentos científico”.
Por exemplo, “um doente diabético pode ter um risco de uma forma grave de covid-19 maior do que um doente dito oncológico que esteja livre da doença oncologia há três anos”, explicou a organização.
Por isso, as autoridades deveriam encontrar um “grupo de patologias de risco”, no qual estivesse incluído “necessariamente a diabetes”, e deixar “ao critério do médico assistente dessa patologia” a necessidade de confinamento das pessoas ou não, com a “respetiva justificação” de falta ao trabalho.
Também hoje, a Sociedade Portuguesa de Diabetologia mostrou-se “negativamente surpreendida” com a “exclusão propositada” dos diabéticos e hipertensos deste regime excecional por causa da pandemia e alertou que a decisão deixa estas pessoas numa situação de “vulnerabilidade ainda maior”.
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal classificou a medida como uma “discriminação inadmissível” e apelou ao Governo para reconsiderar a decisão.
O presidente da Sociedade Portuguesa de Hipertensão, Vítor Paixão Dias, manifestou estranheza pela decisão do Governo.
Confrontado pela Lusa sobre a retificação n.º 18-C/2020, publicada em Diário da República, o dirigente da SPH assumiu alguma cautela na reação, apesar de vislumbrar “um mau princípio” na mudança de posição do executivo.
Mais tarde, o secretário de Estado da Saúde disse que estes doentes, caso tenham uma descompensação, estão abrangidos pelo “chapéu da doença crónica”, um regime excecional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho ou teletrabalho.
A nível global, a pandemia já provocou mais de 257 mil mortos e infetou quase 3,7 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de um 1,1 milhões de doentes foram considerados curados.
Portugal contabiliza 1.089 mortos associados à covid-19 em 26.182 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.