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Covid-19: “Calamidade entrará em vigor no segundo seguinte ao fim do estado de emergência” – PM (ATUALIZADA)

LUSA
30-04-2020 21:23h

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que o “estado de calamidade entrará em vigor no segundo seguinte ao fim do estado de emergência”, ou seja, às 00:00 de domingo.

António Costa deu hoje uma conferência de imprensa de mais de uma hora para apresentar o plano de desconfinamento devido à pandemia, tendo sido questionado pelos jornalistas sobre quando será declarada a situação de calamidade, uma vez que o estado de emergência termina às 23:59 de sábado.

“O estado de calamidade entrará em vigor no segundo seguinte ao fim do estado de emergência. O estado de emergência cessa às 24 horas do dia 02 [sábado] e o estado de calamidade inicia-se às 00:00 do dia 03 [domingo]”, explicou.

Questionado sobre a possibilidade de as medidas de apoio social que estavam indexadas ao estado de emergência, como as moratórias das rendas, despejos e proibição de corte de bens essenciais serem prolongadas, o primeiro-ministro começou por referir que estas “vigoram mais um mês para além do estado de emergência”.

“E aquilo que ficou estabelecido ontem [quarta-feira] nas audições que fizemos com todos os partidos políticos é que ao longo da próxima quinzena iremos avaliar a evolução da situação quer do ponto de vista económico quer do ponto de vista social quer do ponto de vista da pandemia quer do ponto de vista da solidez com que podemos retomar estas atividades, de forma a avaliar a necessidade e a medida da prorrogação dessas medidas”, adiantou.

Sobre o trabalho das forças de segurança durante a situação de calamidade que ser declarada depois do fim do estado de emergência, o primeiro-ministro deixou claro que estas “continuarão a cumprir a sua função”, que principalmente pedagógica, considerado “muito importante que essa pedagogia prossiga”.

“Chamo a atenção que durante este fim de semana prolongado do ferido de amanhã, de sábado e domingo não haverá só uma ação pedagógica, visto que com base no estado de emergência e no estado de calamidade foi decretado a proibição de circulação entre concelhos desde as 24:00 de hoje até às 00:00 de dia 04”, lembrou.

Depois disso, as forças de segurança “manterão a sua função pedagógica, continuarão a aconselhar as pessoas”.

“É essencial que continuemos a fazer um esforço de manter a disciplina”, apelou.

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