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Covid-19: Prazos para limpeza de terrenos sofrem alterações

CANAL S+ PVM
30-04-2020 14:02h

Em 2017 Portugal foi fustigado pela pior onda de incêndios florestais de sempre, que provocou a morte a mais de 100 pessoas. Por isso mesmo, o Governo decidiu apertar ainda mais as medidas para a contenção das ignições, com o Decreto-Lei nº 10/2018, de 14 de fevereiro, que reforçava o decreto-lei original, Decreto-Lei nº 124/2006, sobre a limpeza das florestas e demais espaços.

15 de março passou a ser o prazo para a limpeza dos terrenos por parte dos proprietários, ficando essa tarefa mais tarde a cabo das autarquias em caso de não cumprimento. Este ano, devido à pandemia da Covid-19, as regras são diferentes, com uma alteração ‘positiva’, como explica Célia Marques, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, um dos concelhos sempre ameaçados pelos grandes incêndios.

A autarca de Alvaiázere confirma que há ainda muito trabalho pela frente, razão que se prende com o confinamento a que o país tem estado sujeito, nomeadamente os mais velhos, que detêm muitas parcelas de terreno no concelho.

O estado de emergência termina este domingo, 2 de maio, enquanto o prazo para a limpeza dos terrenos finda a 30 de abril, para particulares. Célia Marques acredita que, devido às condições excecionais de 2020, possa haver alguma cedência a nível de datas, mas tudo depende também das condições climatéricas.

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