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Covid-19: Aquicultura e pesca com licenças expiradas permitidas até fim do ano

LUSA
30-04-2020 13:44h

A atividade de aquicultura ou pesca com recurso a armações exercida sem títulos e licenças que aguardam renovação, devido a impedimentos relacionados com a covid-19, vai ser aceite até 31 de dezembro, segundo um despacho hoje publicado.

A exceção vigora “até que sejam retomados e concluídos” os procedimentos administrativos necessários ao exercício daquela atividade, lê-se no despacho, que pretende dar uma solução para os títulos e licenças que habilitam ao exercício daquelas atividades, cujos processos de renovação estão a decorrer e deram entrada, antes de caducarem, na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

O despacho do Ministério do Mar, que entra em vigor na sexta-feira, enumera as medidas necessárias e a prática dos atos que o Governo considera “adequados e indispensáveis” para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação.

Começando por explicar que a pandemia provocada pelo novo coronavírus, responsável pela doença covid-19, conduziu a adotar, “com celeridade e eficácia, um conjunto de medidas de combate ao surto epidémico em Portugal”, o Ministério do Mar destaca medidas de combate à epidemia que, pela sua abrangência e natureza fortemente condicionadora, “são suscetíveis de causar perturbações na normal tramitação” de diversos processos administrativos.

“Para obviar aquelas perturbações, foram também criadas disposições que extraordinariamente suspendem a prática de determinados atos procedimentais”, justifica, referindo a suspensão dos prazos em procedimentos administrativos relativos à prática de atos por particulares, até que seja declarado o fim da situação excecional que o país atravessa, anunciando que, nesse momento, “serão retomados” a contagem dos referidos prazos e os respetivos procedimentos.

“Nesta situação, não é possível tramitar como habitualmente os procedimentos de emissão de títulos de atividade aquícola (…) e de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (…), em particular no que se refere à realização da consulta pública, a qual assegura o direito de participação dos particulares interessados, seja porque desejam pronunciar-se sobre as implicações que determinado projeto poderá provocar no decorrer da sua implementação, seja porque poderão também requerer para si a utilização do mesmo espaço marítimo para idêntico uso e finalidade”, justifica o executivo.

Esta suspensão dos prazos para a prática de atos por particulares nos procedimentos administrativos tendentes à emissão daqueles títulos “pode prejudicar a normal produção aquícola e piscatória associada a infraestruturas”, reconhece o ministério, salientando que a manutenção da produtividade do setor das pescas e aquicultura, e concomitante indústria transformadora, “é essencial para garantir o normal abastecimento” alimentar das populações.

Assim, o ministério determina as medidas que considera necessárias e a prática dos atos que, no âmbito especifico da sua ação, considera “adequados e indispensáveis” para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e transformação.

”São aceites, até 31 de dezembro de 2020 ou até que sejam retomados e concluídos os respetivos procedimentos administrativos, para efeitos de exercício da atividade aquícola ou da pesca com recurso a armações, os títulos e licenças que habilitavam a esse exercício, cujos processos de renovação (…) decorrem e deram entrada na DGRM antes da sua caducidade”, lê-se no diploma.

O Ministério do Mar ressalva que aquela aceitação de títulos e licenças em processo de renovação “não prejudica a emissão de autorizações de pesca específicas para o período em causa”, e especifica ainda que alguns daqueles títulos e licenças que tenham caducado se vão manter válidos, independentemente do decurso do respetivo prazo, conforme foi já legislado em março e abril.

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