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Alergologistas contestam desigualdade na comparticipação de leite para crianças

LUSA
19-11-2019 19:05h

A Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) contestou hoje a desigualdade na comparticipação de leite para crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV).

Desde 09 de setembro, o leite destinado a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca é comparticipado a 100% para utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo a portaria publicada em Diário da República, a comparticipação do Estado às fórmulas de leite para crianças alérgicas depende de prescrição médica, exclusivamente por parte de um pediatra.

Para a SPAIC, a portaria publicada acarreta “consequências graves para a população e para o erário público”.

A sociedade científica considera que o grau de comparticipação deve ser o mesmo em todos os tipos de fórmulas de substituição de leite “e não apenas as fórmulas elementares que só estão indicadas para uma minoria de casos”, as quais só asseguram um “mínimo critério de equidade entre as famílias que têm crianças com a mesma patologia”.

De acordo com a SPAIC, esta medida pode tornar “economicamente mais vantajoso optar por uma fórmula elementar do que por uma extensamente hidrolisada, independentemente da necessidade médica desta última”.

Outro ponto contestado pela sociedade é o facto de a prescrição de leite para as crianças alérgicas apenas poder ser feito por pediatras, quando esta medida deveria “abranger todos os médicos especialistas em alergias alimentares, como os imunoalergologistas”.

A sociedade científica defende que na portaria devem estar presentes “critérios objetivos necessários para o diagnóstico de APLV e que só a partir da verificação desses critérios por médico com experiência em alergia alimentar se poderá fazer uma prescrição de fórmulas de substituição comparticipadas pelo Estado”.

A Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica relembra que a alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia alimentar mais frequente em crianças com idade inferior a três anos.

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