As empresas com projetos ao abrigo do Sistema de Incentivos na área da competitividade e internacionalização e que façam pedidos de pagamento adiantado vão ter mais tempo para apresentar os comprovativos da despesa, segundo prevê um despacho hoje publicado.
“O prazo de 30 dias úteis (…) para apresentar os comprovativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao pagamento do adiantamento pode ser alargado, por decisão da Autoridade de Gestão ou pelo Organismo Intermédio com competências delegadas de gestão, quando ocorram motivos de força maior ou circunstâncias supervenientes imprevisíveis, incontornáveis e não imputáveis ao beneficiário, incluindo as reconhecidas como calamidades naturais”, refere o despacho publicado em Diário da República.
A alteração ao diploma que enquadra os procedimentos relativos ao pagamento dos beneficiários do sistema de incentivos às empresas nos domínios da competitividade e internacionalização é mais uma das medidas tomadas pelo Governo para mitigar e reduzir os impactos económicos devido ao surto de covid-19.
O objetivo é, como se lê no preâmbulo do diploma, promover a aceleração do pagamento de incentivos, bem como diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a covid-19.
No caso da modalidade de Pagamento a Título de Adiantamento (PTA), além de deixar cair o prazo limite de 30 dias úteis para a apresentação dos comprovativos de despesa, o diploma prevê ainda a possibilidade de não ser exigida a garantia bancária, que até agora tinha de ser apresentada quando estava em causa um PTA -Fatura cujo valor seja superior a 500.000 euros e que corresponda a mais de 25% do investimento contratado.
O diploma prevê ainda que no caso dos PTA -Garantia o prazo para a apresentação de comprovativos também possa exceder os 30 dias úteis a contar da data do pagamento do adiantamento “em circunstâncias supervenientes imprevisíveis, incontornáveis e não imputáveis ao beneficiário, incluindo as reconhecidas como calamidades naturais ou motivos por força maior, por decisão das Autoridades de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas de gestão” .
O regulamento dos procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do sistema de incentivo no domínio da competitividade e internacionalização aplica-se aos projetos de investimento em qualificação e internacionalização das Pequenas e Médias Empresas (PME), investigação e desenvolvimento tecnológico ou ainda aos projetos VALE, nomeadamente Vale Empreendedorismo, Vales Inovação e Internacionalização, Vale Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.