O Presidente da República considerou hoje, questionado sobre a possibilidade de um maior envolvimento das Forças Armadas no combate à covid-19, que não é necessário alterar nada no decreto do estado de emergência sobre essa matéria.
"Não há necessidade de, no decreto que venha eventualmente a renovar o estado de emergência, alterar o que quer que seja ao que tem sido definido e praticado, de acordo, aliás, com quem conduz esta matéria, que é o Governo de Portugal", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta a questões dos jornalistas, no Infarmed, em Lisboa.
Na terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, almirante António Silva Ribeiro, com quem "abordou a participação atual das Forças Armadas no combate à pandemia da covid-19, bem como a possibilidade de um eventual maior envolvimento das mesmas", segundo uma nota que foi divulgada no portal da Presidência da República na Internet após o encontro.
Hoje, no final de mais uma sessão técnica sobre a evolução da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal, a comunicação social perguntou ao Presidente da República de que forma poderão ser envolvidas as Forças Armadas no próximo período de estado de emergência, que já indicou que tenciona renovar no final desta semana.
"O envolvimento das forças de segurança como das Forças Armadas é uma realidade que decorre do exercício das funções das primeiras e das funções das segundas, neste último caso, em matéria de Proteção Civil. Está definido, tem vindo a ocorrer em inúmeros domínios. Há domínios em que está protocolado e é executado em função do protocolo", começou por responder Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas acrescentou que "não há necessidade de, no decreto que venha eventualmente a renovar o estado de emergência, alterar o que quer que seja ao que tem sido definido e praticado".
O regime legal do estado de emergência admite o recurso aos militares para apoiar as autoridades civis e forças de segurança no período de exceção, durante o qual funciona em permanência o Conselho Superior de Defesa Nacional.
O mesmo regime remete para a declaração do estado de emergência a determinação do "grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas e civis e de apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
Depois, o Conselho Superior de Defesa Nacional deve emitir parecer sobre "as condições de emprego das Forças Armadas" durante o período de vigência do estado de emergência e se tal vier a ser requerido, prevê a Lei de Defesa Nacional.
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 428 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 confirmadas como infetadas.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.