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Covid-19: Porto prepara regime especial de redução de 50% das taxas urbanísticas liquidadas

14-04-2020 17:36h

A Câmara do Porto está a preparar um regime especial de Gestão Urbanística, o REURB 2020, que prevê uma redução de 50% das taxas urbanísticas liquidadas e a diminuição dos tempos de tramitação, anunciou hoje a autarquia.

Em comunicado, o município refere que o REURB 2020, que vai ser apresentado na reunião do Executivo Municipal agendada para 27 de abril, "promove a atribuição de benefícios fiscais" e visa, simultaneamente "acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, ao permitir, ainda em 2020, evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados já programados ou equacionados".

De acordo com a autarquia, em termos genéricos, todos os processos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, cujo prazo de conclusão não exceda os dois anos.

Já no caso da redução de tempos de tramitação, também estes são reduzidos a metade, sendo, para tal, considerados todos os projetos cujo investimento seja igual ou superior a um milhão de euros de obra.

Este regime especial, explica a autarquia, abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo pedidos de informação prévia [PIP], entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do respetivo alvará tenha acontecido entre o passado dia 14 de março ou venha a acontecer até o final do ano de civil 2020.

Os processos relativos a legalizações de obras não são, contudo, abrangidos por este regime especial.

Ao abrigo deste novo regime, adianta o município, "prevê-se uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial" de acordo com alguns termos.

O requerente terá, por exemplo, de liquidar a totalidade das taxas, sendo devolvido no final da obra o benefício concedido por transferência bancária e após requerimento do interessado.

A autarquia refere ainda que estes benefícios estarão condicionados à inexistência de dívidas ao município e em caso de a obra estar concluída até final de 2022, sendo que este prazo só poderá ser prorrogado no máximo por mais um ano, por requerimento justificado, devidamente validado pelos serviços municipais de urbanismo.

"As construções inseridas em loteamentos, cujos alvarás de loteamento tenham sido emitidos e pagos no prazo referido, e cuja obra esteja concluída no prazo previsto na alínea anterior, beneficiam desta redução de taxas", acrescenta o comunicado.

Segundo o município, à luz do REURB 2020 os tempos de apreciação e pronúncia dos processos com orçamentos de obra mais elevados são ainda reduzidos para metade dos legalmente previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), ou seja, quatro dias úteis (ao invés de oito) para apreciação liminar e 15 dias úteis (30 no RJUE) para decisões sobre projeto de arquitetura e obras de urbanização.

Já os prazos de decisão sobre o pedido de licenciamento reduzem também, de 45 dias úteis para apenas 22, e a emissão de alvarás de obras de edificação e de obras de urbanização são reduzidas para 15 dias.

Estas reduções nos tempos de tramitação acontecerão após o final do período de emergência e a reposição da normalidade no trabalho dos serviços municipais.

Na nota, a autarquia recorda que aprovou, na reunião do executivo de 06 de abril, "uma série de medidas destinadas a apoiar os agentes culturais, as famílias, o comércio e instituições da cidade, às quais se junta agora o REURB 2020, com vista a restituir ao Porto o dinamismo económico".

Portugal está em estado de emergência desde o dia 19 de março e até sexta-feira devido à pandemia de covid-19.

Segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 567 mortos associados à covid-19 e 17.448 casos de infeção confirmados no país.

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