A circulação dentro e fora dos concelhos do Grande Porto no período de Páscoa será "rigorosamente controlada" e com "fiscalização apertada" quer a veículos pessoais quer a transportes públicos, garantiu hoje o presidente da Comissão de Proteção Civil distrital.
Em declarações à agência Lusa, Marco Martins indicou que a ação da GNR e da PSP estão "articuladas" com a Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) do Porto e que "cada Município articulará com as respetivas Polícias Municipais", garantindo "controlo e fiscalização muito apertada".
Em causa está a proibição decretada pelo Governo de deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre os dias quinta-feira e segunda-feira devido às medidas de contingência e emergência associadas à pandemia covid-19.
"Para além da intensificação das ações de controlo de circulação já efetuadas, que continuarão, vai ser efetuada uma maior vigilância nos limites de cada concelho, sempre em articulação com as Polícias Municipais", referiu à Lusa Marco Martins.
O presidente da CDPC do Porto acrescentou que "haverá também um maior controlo nos transportes públicos, quer nas estações de metro e comboio, quer dentro dos próprios autocarros".
"No distrito do Porto, todo o dispositivo da GNR e da PSP está mobilizado, com exceção dos que estejam de quarentena", completou o também presidente da Câmara de Gondomar.
O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa.
No seu ponto um lê-se que "os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual (...) salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
A restrição prevista não se aplica às pessoas que estejam no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto, sendo que os trabalhadores devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
Também não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 260 mil são considerados curados.
Em Portugal, segundo o balanço feito na quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).
Dos infetados, 1.211 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 196 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.