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Covid-19: Gabinetes de contabilidade podem funcionar durante o estado de emergência

LUSA
08-04-2020 16:44h

Os gabinetes de contabilidade estão entre os estabelecimentos que podem manter-se em funcionamento durante o estado de emergência, segundo o entendimento que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais fez hoje chegar à Ordem dos Contabilistas Certificados.

Na origem deste esclarecimento de António Mendonça Mendes esteve o pedido formulado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, depois de a Ordem ter sido confrontada com várias situações em que os contabilistas foram barrados pelas autoridades quando, por motivos de trabalho, precisaram de se deslocar.

“Havia contabilistas a serem questionados e barrados pelas autoridades quando necessitavam de se deslocar e sentimos que esta questão tinha de ser esclarecida”, referiu à Lusa a bastonária da OCC, acentuando que isso se verificava quando se dirigiam para os seus gabinetes (que estão a funcionar de porta fechada) ou em deslocações a clientes que continuam a ser necessárias pelo facto de alguns necessitarem de apoio no envio dos ficheiros SAF-T.

Na resposta à OCC, António Mendonça Mendes socorre-se do artigo do decreto do Governo que prorroga o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que "acautela devidamente os estabelecimentos das empresas de contabilidade", para esclarecer que “são suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura”.

Neste contexto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisa que “as atividades de contabilidade não devem ser consideradas estabelecimentos de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público (como, por exemplo, as lavandarias), pelo que podem manter-se em funcionamento”.

O governante garante ainda que “será divulgado este mesmo entendimento pelas forças policiais”, através do Ministério da Administração Interna e assinala que caso persistam os constrangimentos ao funcionamento dos escritórios de contabilidade, os “mesmos devem ser reportados para a tomada de medidas adicionais”.

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