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Covid-19: PSD votará contra diploma do Governo sobre prisões se não houver alterações

LUSA
08-04-2020 13:59h

O presidente do PSD anunciou hoje que o partido votará contra a proposta de lei do Governo que cria um regime excecional para as prisões se não forem aceites as alterações dos sociais-democratas, que recusam perdões de penas.

"Somos frontalmente contra que, por causa do vírus, haja perdões de pena. Deve haver pessoas que saem da cadeia neste momento? Sim, mas não para a liberdade, não para o meio da rua, para prisão domiciliária. Que pessoas? As que têm risco agravado de contrair covid-19, como os idosos e aqueles que tenham patologias de risco", defendeu Rui Rio, em declarações aos jornalistas no parlamento.

Questionado como votará o PSD a proposta de lei do Governo, que é debatida hoje à tarde, caso não sejam aceites as alterações que o partido propõe, Rio disse que "se a proposta ficar como está ou parecida o voto é contra".

"Viabilizaremos na generalidade, através da abstenção, para que se faça a discussão na especialidade. Se acomodarem as nossas sugestões, designadamente que não haja perdão de penas por causa do vírus, poderemos votar favoravelmente", disse.

"Agora se ficar como está ou próximo disto, aqui não tenho dúvidas que [o voto do PSD] é contra", disse.

Questionado se tal não será uma primeira brecha na atitude de colaboração que o PSD tem tido para com o Governo no combate à pandemia de covid-19, Rio respondeu negativamente.

"Uma coisa é colaborarmos como temos vindo a fazer, isso não quer dizer que temos de estar de acordo em tudo. Temos facilitado muita coisa, agora também há linhas vermelhas, não se pede que o PSD se anule completamente em matérias que consideramos estruturantes e aqui é uma matéria que consideramos estruturante", defendeu.

A proposta de lei do Governo estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

Nas propostas de alteração do PSD distribuídas aos jornalistas, o partido elimina os artigos relativos ao perdão parcial de penas de prisão, ao regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados e à antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional, admitindo apenas "um regime excecional de modificação da execução da pena de prisão para regime de permanência na habitação" e "um regime excecional de concessão de indulto".

O regime excecional de prisão domiciliário aplicar-se-ia apenas aos reclusos com idade igual ou superior a 60 anos, aos que tenham patologias que as autoridades de saúde classifiquem de maior risco (como imunodeprimidos ou doentes oncológicos) e ainda a grávidas ou mulheres acompanhadas por filho menor de três anos de idade.

Deste regime ficariam excluídos os condenados por homicídios, violações, violência doméstica e maus tratos ou quaisquer outros crimes cuja permanência na residência pudesse aumentar o risco de reincidência.

"Terminado o risco, as pessoas devem regressar às prisões para cumprir o tempo que faltar da pena", explicou o líder do PSD, que defende que o regime excecional só deve vigorar durante o período da pandemia.

Para Rui Rio, "não faz sentido nenhum definir critérios para tirar da cadeia um determinado número de pessoas", considerando que esse "é um raciocínio completamente errado".

"Se a medida é por causa do vírus, então quem tem de sair são os que estão vulneráveis - idosos e com patologias - para prisão domiciliária e, mesmo assim, nem todos", apontou.

"Não estamos em sede de política criminal, estamos focados numa coisa clara, o vírus, só é admissível tirar dos estabelecimentos prisionais os que têm a sua situação agravada por causa do vírus, os que correm perigo de vida", reforçou.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito na quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.

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