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Lista candidata à Ordem dos Enfermeiros pede intervenção do Tribunal Administrativo por exclusão

LUSA
23-10-2019 10:56h

A ‘Lista Futuro Já!’, candidata à eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Enfermeiros, anunciou terça-feira que entregou uma petição no Tribunal Administrativo de Lisboa para anulação da decisão de exclusão do ato eleitoral.

Em comunicado, a 'Lista Futuro Já! – Dignificar a Ordem, Valorizar os Enfermeiros’ afirma que foi excluída de “forma ilegal” e na petição requer que seja aceite e que seja marcada uma nova data para as eleições, agora agendadas para 06 de novembro, de modo a que todas as listas gozem do mesmo direito de fazer campanha eleitoral.

A petição requer ainda, caso a decisão seja tomada já depois de ocorrido o ato eleitoral, que este processo eleitoral seja anulado e designada nova data para um novo ato eleitoral.

“A petição sustenta-se em três razões principais: A exclusão baseava-se no alegado incumprimento de uma disposição da chamada Lei da Paridade que só entra em vigor no próximo ano; não foram dadas as mesmas oportunidades de retificação dos alegados erros que foram dadas às outras listas; a decisão de exclusão foi tomada e comunicada fora do prazo regulamentar”, acrescenta a lista.

Reitera que os argumentos invocados pela Comissão Eleitoral para excluir a ‘Lista Futuro Já!’ “são grosseiros, roçam o absurdo e seriam risíveis se não consubstanciassem uma tentativa antidemocrática, ilegal e imoral de impedir a disputa das eleições pela lista, condicionando dessa forma arbitrária e escandalosa o resultado das eleições”.

A ‘Lista Futuro Já!’ adianta que “este lamentável episódio revela de forma gritante a necessidade de mudança dos órgãos sociais da Ordem dos Enfermeiros, pelo que anuncia que não desistirá de lutar pela legalidade e pela dignidade da Ordem e dos Enfermeiros portugueses”.

A candidatura da lista "Futuro Já" às eleições para a Ordem dos Enfermeiros foi excluída por ter mulheres a mais.

Composta por sete mulheres e três homens, a lista não cumpria "o mínimo de quatro elementos de qualquer dos sexos" previsto pela Lei da Paridade nos órgãos da Administração Pública, aprovada em março no parlamento e que entrará em vigor no início do próximo ano.

A Lei da Paridade, entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020 de acordo com o artigo 11.º da mesma lei, e por isso os candidatos contestam a decisão.

"A CE [Comissão Eleitoral] invoca uma disposição legal que só entrará em vigor em 2020 para rejeitar uma lista candidata a eleições que se disputam em 2019", refere o comunicado divulgado hoje.

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