Uma portaria que entra hoje em vigor estabelece quais os profissionais que podem deixar os filhos em escolas durante o período de emergência, englobando serviços de saúde, de apoio social, e forças de segurança.
A portaria foi publicada no domingo em Diário da República e entra hoje em vigor, permitindo que possam ir à escola filhos ou outros dependentes a cargo “dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais”, diz o documento.
As escolas estão encerradas para aulas presenciais devido à doença covid-19, que em Portugal já levou à morte de mais de uma centena de pessoas.
A 13 de março o Governo já tinha definido que seria identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que permitisse o acolhimento dos filhos ou outros dependentes daqueles trabalhadores.
“Importa que os profissionais dos serviços identificados na presente portaria, mobilizados para o serviço presencial nesta fase de excecionalidade e emergência desencadeada pela epidemia por SARS-CoV-2, possam dispor de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas”, diz-se no preambulo da portaria.
No documento do Governo explica que a portaria não se aplica quando um dos elementos do agregado familiar não faz parte do grupo de profissões abrangidas e pode cuidar dos filhos.
Na lista dos profissionais, além de todos os que estão ligados à saúde, como os médicos ou enfermeiros, estão todos os profissionais relacionados, desde os que trabalham nos serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico medicamentos, aos que fornecem medicamentos a farmácias ou que fornecem gases medicinais a domicílio, aos que tratam a roupa dos hospitais ou fornecem alimentação.
O mesmo se passa em relação às forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, forças armadas e outros serviços de segurança interna e serviços de justiça.
E também em relação aos serviços de ação e apoio social, desde os que trabalham na análise e processamento das prestações sociais aos que prestam informações por telefone, incluindo-se também a Cruz Vermelha Portuguesa, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Instituições de Solidariedade Social, Lares e respostas sociais privadas, serviços de apoio a vítimas de violência doméstica, e outros serviços de apoio social, como apoio a lares e casas de acolhimento.
Do grupo de trabalhadores com os direitos preconizados no decreto estão também os dos serviços de infraestruturas, comunicações e transportes e habitação, as alfândegas, os transportes de mercadorias, os serviços de armazenamento, o abastecimento de caixas multibanco, os transportes públicos, a área das águas e dos resíduos, a área da investigação científica que possa ajudar na luta contra o covid-19, ou os serviços financeiros, entre outros.
A pandemia do novo coronavírus matou pelo menos 33.244 pessoas no mundo inteiro desde que a doença surgiu em dezembro na China, segundo um balanço da AFP às 19:00 de domingo, a partir de dados oficiais. Quase 700.000 pessoas foram infetadas.
Portugal registava no domingo 119 mortes associadas à covid-19 e o número de infetados era 5.962.