A lei do aborto da Irlanda do Norte, que restringe o acesso das mulheres a essa prática médica, viola a Convenção de Direitos Humanos do Reino Unido, determinou hoje o Tribunal Supremo britânico.
A legislação em vigor na Irlanda do Norte é incompatível com as normas que protegem os direitos humanos no caso de anomalias fetais ou crimes sexuais, referiu a maioria dos magistrados.
Em 2013, a justiça negou a interrupção da gravidez a Sarah Ewart, apesar da indicação dos médicos de que o feto não sobreviveria fora do útero.
Ewart mudou-se para Inglaterra para abortar e, desde então, tem liderado uma campanha para tentar alterar a legislação, procurando que o seu caso sirva como exemplo do que muitas mulheres passam quando sofrem anomalias durante a gravidez.
Em declarações aos meios de comunicação locais, após ouvir a sentença, Ewart descreveu a decisão do tribunal como “um ponto de viragem para as mulheres” na sua campanha contra “leis obsoletas”.
Membros da associação antiaborto Precious Life, o maior grupo do género na Irlanda do Norte, protestaram à porta do tribunal contra o que consideraram uma sentença injusta.
“É um dia muito triste, porque o tribunal negou o direito à vida dos fetos”, afirmou o representante do grupo Bernie Smyth.
A lei de aborto na Irlanda do Norte permite apenas a interrupção da gravidez se a vida da mulher estiver em risco ou se existir a possibilidade de danos permanentes e graves à sua saúde mental ou física.
A legislação aplicada na Inglaterra, Escócia e País de Gales, por seu lado, é muito diferente, pois foram ampliadas as premissas em que essa prática médica é realizada.