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Covid-19: Parlamento de Cabo Verde aprova declaração do estado de emergência (ATUALIZADA)

LUSA
27-03-2020 22:45h

A comissão permanente da Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou hoje o pedido do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, para declaração do estado de emergência no país, devido à pandemia de covid-19.

“Decidimos por unanimidade conceder a devida autorização constitucional ao senhor Presidente da República para declaração do estado de emergência nacional”, anunciou ao início da noite o presidente da Assembleia Nacional, Jorge Santos.

O período de emergência em Cabo Verde deverá vigorar até 17 de abril.

O estado de emergência será anunciado no sábado, pelo Presidente da República, em declaração à nação prevista para o período da manhã, confirmou à Lusa fonte da Presidência cabo-verdiana.

Cabo Verde continua a registar até ao momento no arquipélago cinco casos positivos de covid-19 e um óbito.

Três casos foram registados na semana passada na ilha da Boa Vista, dois turistas ingleses e uma turista dos Países Baixos. Um dos turistas ingleses, de 62 anos, acabou por morrer na segunda-feira e os restantes já foram transportados para os países de origem.

Na cidade da Praia, ilha de Santiago, estão confirmados dois casos, um casal.

“Gostaria de ver declarado o estado de emergência o mais tarde amanhã [sábado] de manhã ou hoje ainda ao fim do dia”, afirmou hoje Jorge Carlos Fonseca, em declarações aos jornalistas, no final da reunião do Conselho da República.

O chefe de Estado explicou que os conselheiros aprovaram por unanimidade o apoio à declaração do estado de emergência, acrescentando que “logo que receba” a autorização da Assembleia Nacional fará uma comunicação ao país, “formalizando o início da vigência do estado de emergência” e “definindo o quadro, as balizas, os limites e as orientações” para a sua vigência, “sobretudo para poder dar ao Governo as linhas ou quadro em que pode mover-se, adotando as medidas que entender ser necessárias para evitar a disseminação do vírus”.

As opiniões do Conselho da República e do Governo não são vinculativas para a decisão do Presidente da República de decretar o estado de emergência, carecendo apenas da autorização.

“A qualquer momento eu estarei em condições de mandar publicar o decreto e anunciar à nação cabo-verdiana a declaração de estado de emergência, se for o caso”, afirmou Jorge Carlos Fonseca.

O primeiro-ministro de Cabo Verde, Ulisses Correia e Silva, defendeu na quinta-feira que seja declarada de imediato a situação de emergência no país.

Tal declaração “irá permitir ao Governo reforçar as medidas de prevenção, nomeadamente a obrigatoriedade legal de as pessoas permanecerem em casa e o encerramento de serviços e empresas privadas, e a obrigatoriedade acrescida de dever de colaboração de todas as entidades com as autoridades sanitárias e de proteção civil”, afirmou Ulisses Correia e Silva.

A Constituição da República de Cabo Verde prevê no seu artigo 266.º que o estado de emergência será declarado, no todo ou em parte do território nacional, nomeadamente em caso de calamidade pública. Para tal, essa declaração deve ser “fundamentada e nela deverá ser indicado o âmbito territorial, os seus efeitos, os direitos, liberdades e garantias que ficam suspensos e a sua duração, que não poderá ser superior a 30 dias, prorrogáveis por igual período e com os mesmos fundamentos”.

Compete ao Presidente da República, segundo a Constituição, declarar o estado de emergência, ouvido o Governo e depois de autorizado pela Assembleia Nacional. A competência do Governo – além de o poder propor ao chefe de Estado - é pronunciar-se sobre a execução da declaração do estado de emergência e “adotar as providências que se mostrem adequadas à situação, nos termos da Constituição e da lei”.

“O Governo é favorável à declaração de situação de emergência porque dá ao Governo instrumentos adicionais e reforçados de intervenção e sugere que seja feita de imediato para permitir uma eficácia da execução das medidas em curso”, afirmou o chefe do executivo cabo-verdiano.

Desde a meia-noite de hoje, e pelo menos até 17 de abril, estão suspensas todas as ligações aéreas e marítimas interilhas, com exceção dos navios que transportam mercadorias, conforme anúncio feito ao país pelo primeiro-ministro na quinta-feira.

O país está também fechado a voos internacionais e impôs várias restrições para impedir o alastramento da pandemia pelo arquipélago.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 572 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 26.500. Dos casos de infeção, pelo menos 124.400 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

O número de mortes em África subiu hoje para 85, com os casos acumulados a ultrapassarem os 3.200 em 46 países, segundo as estatísticas mais recentes sobre a pandemia.

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