O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje os diplomas que estabelecem as medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas, e de proteção dos postos de trabalho, na sequência da pandemia da doença covid-19.
De acordo informação publicada na página na internet da Presidência da República, o chefe de Estado promulgou o diploma que estabelece as medidas excecionais de “proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social”, assim como um “regime especial de garantias pessoais do Estado”.
O Governo aprovou hoje a suspensão até setembro do pagamento de créditos à habitação e de créditos de empresas, para famílias e empresas com quebra de rendimentos pela crise provocada pelo surto de covid-19.
O decreto-lei implica a suspensão quer de capital, quer de juros por seis meses, até 30 de setembro.
Os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão marcados como devedores em dificuldades e a totalidade dos créditos que podem ter moratórias representam um valor total de 20 mil milhões de euros.
Nos créditos à habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria permanente.
O Presidente da República também promulgou o diploma que determina uma “medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma nova versão simplificada do ‘lay-off’, que permite o acesso a este apoio por parte de empresas que antecipem quebras na faturação.
De forma a abranger o leque de empresas que podem aceder ao ‘lay-off’, seja através da suspensão dos contratos de trabalho, seja através da redução do horário de trabalho, o executivo decidiu alargar o conjunto de situações e regras que permitem a uma empresa beneficiar deste apoio, revogando a portaria que tinha sido aprovada há cerca de duas semanas.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente os diplomas que definem um “regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família” e “um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais”.
Foi também promulgado o diploma do Governo, liderado pelo socialista António Costa, que altera as “regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento”.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais 505 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 23.000.
Dos casos de infeção, pelo menos 108.900 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, registaram-se 60 mortes, mais 17 do que na véspera (+39,5%), e 3.544 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 549 novos casos em relação a quarta-feira (+18,3%).
Dos infetados, 191 estão internados, 61 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.