SAÚDE QUE SE VÊ

Covid-19: Utentes dos parques de campismo têm até 6.ª feira para sair mas residentes podem ficar

LUSA
23-03-2020 15:55h

Os parques de campismo e de caravanismo têm que organizar a “saída ordeira e tranquila” dos utentes até sexta-feira, segundo um despacho do Governo publicado no domingo, que permite a permanência dos campistas residentes.

“Os utentes dos parques de campismo e de caravanismo que, no momento da declaração de estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República 14-A/2020, de 18 de março, residam a título permanente nestes estabelecimentos turísticos, podem neles permanecer para assegurar a resposta à necessidade habitacional”, esclarece a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, no despacho publicado no domingo em Diário da República e assinado no sábado.

A governante determina que a “organização da saída ordeira e tranquila dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo, bem como dos utentes das áreas de serviço de autocaravanas, deve ser realizada no prazo de cinco dias úteis”, contados a partir da data de publicação do despacho, no domingo.

Rita Marques ressalva que, quanto aos utentes dos parques de campismo e de caravanismo que, no momento da declaração de estado de emergência residiam “a título permanente” naqueles estabelecimentos turísticos, e que podem neles permanecer, as entidades exploradoras dos parques de campismo e de caravanismo “têm a obrigação de assegurar a prestação dos serviços mínimos de abastecimento de eletricidade, água, segurança de pessoas e bens e tratamento de resíduos sólidos urbanos”.

Mas, precisa, no diploma, que os serviços de restauração e bebidas não integram aqueles serviços mínimos e que as entidades exploradoras dos parques de campismo e de caravanismo “têm a obrigação de cumprir, com as devidas adaptações, as regras de segurança e higiene” determinadas nos termos do decreto que executou a declaração do estado de emergência.

Quanto aos utentes residentes, Rita Marques precisa estarem “obrigados ao cumprimento de todos os deveres” previstos no decreto de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo decreto presidencial de 18 de março.

Nesse diploma de execução da declaração do estado de emergência, publicado na sexta-feira, em suplemento do Diário da República, o Governo ordenou o encerramento de estabelecimentos turísticos, mas criou uma exceção para os parques de campismo.

MAIS NOTÍCIAS