A ministra da Saúde defendeu quarta-feira que a isenção das taxas moderadoras teria “um melhor enquadramento” na Lei de Bases de Saúde, considerando que o projeto de lei sobre a sua dispensa não garante a correta orientação dos doentes.
Marta Temido foi ouvida na Comissão de Saúde, a pedido do PS, no âmbito da discussão na especialidade do Projeto de Lei do Bloco de Esquerda sobre “dispensa de cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o SNS”.
Para Marta Temido, “o contexto adequado para uma boa e completa e sistemática abordagem deste tema é o da discussão de uma nova Lei de Bases de Saúde”.
“Por razões de sistemática, mas também por outras razões teria um melhor enquadramento numa legislação de desenvolvimento da Lei de Bases de Saúde que se venha a aprovar”, defendeu.
Isto, explicou, porque a proposta que está em cima de mesa parece pôr em causa o princípio do artigo 167 número dois da Constituição.
“Depois porque nos parece que a forma como a redação nos é apresentada não garante por si só a correta orientação dos utentes”, disse, exemplificando que não desincentiva os atendimentos permanentes.
“Parece-nos também que esta proposta ao cristalizar a este nível uma solução não acompanhará o que será necessário ser feito em termos de dinâmica dos fluxos da procura”, adiantou.
Por outro lado, acrescentou, “parece-nos que este texto de alguma forma é desarticulado do regime atual e pode até criar alguma dificuldade de insegurança jurídica na aplicação”.
A ministra da Saúde começou por afirmar que as taxas moderadoras só são enquadráveis na Constituição porque são taxas moderadoras e não efetivos copagamentos porque “se assim não fosse estaria em causa o princípio da tendencial gratuitidade do SNS”.
“Se olharmos para a expressão financeira das taxas moderadoras também percebemos que não era com o seu valor que conseguiríamos financiar o SNS”, vincou.
A este propósito afirmou que, se em 2015 as cobranças de taxas moderadoras eram de 2.2 pontos percentuais, em 2018, em valores provisórios, eram de 1,7.
“Estamos aqui perante um valor que em termos de proveitos rondou, em 2017, 164 milhões de euros e em termos de cobrança desse ano os 123 milhões de euros”.
Em 2018, segundo os valores provisórios, foi de 161 milhões de euros.
Relativamente aos doentes isentos, Marta Temido apontou que, em 2015, eram cerca de seis milhões de portugueses (mais de 60%) e 5,7 milhões em abril de 2019.
Segundo Marta Temido, esta diminuição deve-se a haver menos portugueses a necessitar da isenção por insuficiência económica ou desemprego.
O projeto de lei do BE, que foi aprovado na generalidade no passado dia 14 junho, com votos contra do CDS-PP, põe fim às taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todos os atos prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde.
O diploma aprovado propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.