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Eutanásia: TC declara inconstitucionais algumas normas do diploma

LUSA
22-04-2025 19:31h

O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucionais algumas das normas da lei que regula a morte medicamente assistida, mas sublinha que a maioria do diploma cumpre a lei fundamental.

Em comunicado, o TC declara inconstitucionais seis normas, dizendo responder a dois pedidos de fiscalização sucessiva: de um grupo de deputados do PSD e da provedora de Justiça.

“As demais normas cuja apreciação da constitucionalidade foi requerida – quase todas as que integram o diploma – não foram declaradas inconstitucionais”, lê-se no comunicado.

Em concreto, os juízes consideram violarem a Constituição o artigo que refere que o médico orientador combina com o doente o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea em que se permite ao doente a decisão sobre o método de morte medicamente assistida e uma outra em que, no decurso do procedimento clínico, este pode escolher “de forma esclarecida e consciente” a forma de pôr fim à vida.

Foram também declarados inconstitucionais o artigo segundo o qual não é exigido que o doente seja examinado pelo médico especialista, e, em consequência, é também contra a Constituição o artigo, mais geral, “que legaliza, em determinadas condições, a morte assistida”.

Nesse artigo da lei (nº1 do artigo 3.º), “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Os juízes do Palácio Ratton dizem ainda ser inconstitucional parte do artigo em que se impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida que especifique “a natureza das razões motivantes”.

O parlamento confirmou em 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção, o que obrigou à sua promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa

Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre.

Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira.

No entanto, o diploma não entrou ainda em vigor por falta de regulamentação. A Assembleia da República encontra-se dissolvida, pelo que não será possível qualquer tentativa de expurgar estas inconstitucionalidades até à próxima legislatura.

No acórdão, os juízes invocam para fundamentar a decisão de várias inconstitucionalidades, entre outros, o artigo 2.º da Constituição, segundo o qual “a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes”.

Outro dos vários artigos invocados para fundamentar algumas inconstitucionalidades – mas não da lei como um todo – é o número 1 do artigo 24, segundo o qual “a vida humana é inviolável”.

O acórdão foi votado por todos os juízes do TC, embora 12 deles se tenham declarado parcialmente vencidos em algumas alíneas ou artigos.

Apenas o presidente do TC, José João Abrantes, votou o texto sem objeções.

“O Tribunal reafirma, uma vez mais, a não inconstitucionalidade dum regime jurídico regulador da morte medicamente assistida, face ao parâmetro do artigo 24.º, n.º 1, da Constituição isoladamente considerado. A Constituição outorga ao legislador uma margem de conformação nesta matéria, para poder encontrar soluções que realizem a necessária concordância prática entre direitos fundamentais e valores jurídico-constitucionais em tensão”, resume o presidente deste órgão.

José João Abrantes considera que o exercício da eutanásia tem “de ser controlado com rigor e exigência extrema, porque se trata de uma decisão irreversível tomada por pessoas em situação de grande fragilidade”, reiterando as inconstitucionalidades apontadas pelo TC no diploma aprovado pelo parlamento.

“Onde deveria haver rigor e exigência extrema, o que há é, antes, um défice de garantias procedimentais, apto a gerar dúvidas onde elas não podem existir”, refere.

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