A Ordem dos Médicos criou um observatório para proteger os utentes contra procedimentos que podem colocar em risco a sua saúde, alegando também a necessidade de inverter a degradação dos cuidados prestados em Portugal.
“Estamos a defender o doente e a necessidade de o ato médico ser altamente escrutinado, para que não possa haver situações completamente anómalas de pessoas sem formação a fazer cirurgias, de pseudo terapeutas a fazer procedimentos médicos”, adiantou à Lusa o coordenador do Observatório do Ato Médico.
Segundo Luís Cunha Miranda, este novo órgão, criado por iniciativa do bastonário Carlos Cortes e que será hoje apresentado, é “fundamental”, numa altura em que se verifica cada vez mais “ofertas diversificadas e variadas de pseudo saúde” a cargo de pessoas sem formação clínica.
O coordenador do observatório salientou ainda que o ato médico, como é caso dos diagnósticos, da prescrição de terapêuticas e de procedimentos cirúrgicos, entre outros, “tem estado em risco quase nos últimos 30 anos”.
“Quando vemos a evolução dos sistemas de saúde da Europa, mas também em Portugal, invocando a falta de médicos e de capacidade de resposta, nem sempre real, os governos e os parlamentos começam a determinar que outras pessoas, por decreto, possam fazer determinados procedimentos para os quais não têm capacidade técnica”, alertou Luís Cunha Miranda.
De acordo com o coordenador, perante a “degradação que tem vindo a acontecer, invocando-se razões económicas e de proximidade”, a ordem considerou que era “chegada a altura de os médicos assumirem a responsabilidade de dizer que o doente tem de ser protegido”.
“Nós não podemos mais fugir da nossa maior responsabilidade que é a proteção do doente”, salientou o responsável do Observatório do Ato Médico, para quem este novo órgão pretende ser parceiro do Estado na proteção dos doentes.
Para isso, e sempre que se justificar, serão feitas “participações, intervenções e recomendações” por parte da Ordem dos Médicos, com o contributo técnico do novo observatório.
“Nós queremos que o doente esteja protegido e a responsabilidade dos médicos é de protegerem os doentes, no contexto daquilo que é o ato médico”, realçou Luís Cunha Miranda.
Segundo referiu, a primeira referência sobre o ato médico é de um decreto-lei de 1942, mas a sua regulação só foi feita, e com “algumas nuances perigosas”, cerca de 80 anos depois.