O Presidente da República promulgou hoje o diploma aprovado na última semana no parlamento que prorroga o regime transitório que permite a utilização de embriões resultantes de doações anónimas.
Uma nota publicada no `site´ da Presidência adianta que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o “diploma que prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho”.
Na sexta-feira, num plenário dedicado apenas a votações, os deputados aprovaram por unanimidade a prorrogação do prazo para a utilização dos embriões em tratamentos de fertilidade prevista num texto final da Comissão de Saúde, na sequência de três projetos de lei apresentados pelo BE, PCP e PAN.
Um acórdão do Tribunal Constitucional de 07 de maio de 2018 considerou inconstitucional o regime de anonimato dos dadores previsto na legislação que regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
Perante isso, a Assembleia da República aprovou em 2019 um regime transitório com prazos de três e cinco anos para a utilização de gâmetas (óvulos e espermatozoides) e de embriões doados anonimamente, que corriam o risco de serem destruídos.
O texto final agora promulgado prevê, através de uma norma transitória, que os embriões resultantes de doações anteriores a 07 de maio de 2018 podem ser utilizados até dez anos após a entrada em vigor da lei, um prazo que, no caso dos gâmetas, é de oito anos.
Recentemente, o novo presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Carlos Calhaz Jorge, alertou que o único banco público de gâmetas tem uma “incapacidade crónica e muito grave de resposta, com tempos de espera de vários anos”.
Em Portugal, o limite de idade para uma mulher recorrer a tratamentos de PMA é de 50 anos, mas só têm financiamento do Serviço Nacional de Saúde quando concretizados antes dos 40 anos, para as técnicas de fertilização ‘in vitro’ e microinjeção intracitoplasmática de espermatozoides, ou antes dos 42 anos, no caso da inseminação artificial.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que promove direitos na gravidez e no parto, que resulta também de um texto da final da Comissão de Saúde, após a apresentação de projetos de lei do BE e do PAN.
Esta iniciativa legislativa pretende promover os direitos na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica.
De acordo com o texto final, o Governo, através do Ministério da Educação, será responsável por incluir informação sobre violência obstétrica nos conteúdos da Educação Sexual, promovendo o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a eliminação da violência de género, de forma adequada aos diferentes níveis de ensino.
Além disso, todos os estabelecimentos de saúde que prestam atendimento ao parto e nascimento têm obrigatoriamente de afixar cartazes com informações sobre o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Está ainda prevista a criação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, a quem cabe promover campanhas de informação e de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto e pela sua humanização, de modo a pôr fim a atitudes e a práticas que configuram a violência obstétrica.
Esta comissão terá ainda de elaborar um relatório anual com dados oficiais sobre satisfação relativamente aos cuidados de saúde e no parto e cumprimento dos planos de nascimento, determina o texto final aprovado, que prevê que o Governo proceda à regulamentação da lei no prazo de 60 dias.