O presidente do Hospital de Santa Maria negou hoje qualquer intenção de limitar reclamações dos utentes e justificou o despacho que envolve publicações nas redes sociais com a necessidade de agilizar o recurso dos profissionais ao departamento jurídico.
“Foi um ato administrativo. (…) O departamento jurídico não toma decisões, quanto muito, propõe ao Conselho de Administração, que decidirá”, afirmou o presidente a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, Carlos Martins, explicando que desde a divulgação do despacho, há dois meses, não foi registado um único caso.
O responsável foi hoje ouvido na Assembleia da República sobre um despacho publicado há dois meses que determina que o gabinete jurídico daquela unidade deve solicitar a instrução de processos contra utentes que façam publicações nas redes sociais atingindo a honorabilidade, reputação e bom nome da instituição ou dos seus profissionais.
Em resposta às questões levantadas pelos deputados, que o questionaram sobre a eventualidade de o despacho pretender limitar a liberdade de expressão dos cidadãos descontentes com os serviços prestados pelo hospital, Carlos Martins insistiu que o documento se enquadra na estratégia de segurança dos profissionais de saúde.
Explicou que “não há um único profissional da instituição a monitorizar as redes sociais”, mas sim “a monitorizar as reclamações” feitas pelos utentes e insistiu que o despacho “serve apenas para o profissional de saúde, se assim entender, solicitar apoio diretamente ao gabinete jurídico, sem ter de passar por todas as chefias”.
Disse igualmente que esta foi uma forma de combater a burocracia: “Em vez de o profissional ter de percorrer seis ou sete patamares (…) pode solicitar apoio do departamento jurídico sem passar pelas chefias”.
“Depois, o gabinete jurídico analisa e conclui se há ou não matéria, mas o Conselho de Administração é que decide”, insistiu.
Questionado sobre se a ministra tinha tido conhecimento e tinha falado com o Conselho de Administração sobre o despacho respondeu: “Não falou. (…) É uma matéria no âmbito da autonomia [de gestão da Unidade Local de Saúde], ao abrigo da legislação”.
Insistindo que o despacho visa “agilizar e conceder ao profissional de saúde ferramentas para ele próprio utilizar”, acrescentou: “Não é o Conselho de Administração que usa o alcance do despacho. É o próprio profissional”.
“Registamos com muito agrado que a Fnam [Federação Nacional dos Médicos], o Sindicato dos Enfermeiros, o SIM [Sindicato Independente dos Médicos] e a Ordem dos Advogados tenham feito um entendimento perfeitamente claro do que era o alcance do despacho”, sublinhou.
Sobre a existência de algum caso reportado desde o início de vigência do despacho, há dois meses, Carlos Martins afirmou: “espero nunca ser confrontado com um único processo ao abrigo deste despacho. Seria grave”.
Carlos Martins explicou ainda que o despacho se inseriu igualmente numa tentativa de inovar na gestão – reduzindo a burocracia -, lamentou: “Quando inovamos muito e saímos fora da caixa do que é o registo normal do requerimento ao enfermeiro chefe, ao enfermeiro gestor (…), somos mal interpretados”.