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Associação defende revisão da lei que define pessoal necessário nos cuidados continuados

Lusa
12-08-2024 10:49h

A Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC) defende a revisão da lei que define o pessoal necessário para o funcionamento destas instituições, pois prevê menos pessoas do que as unidades precisam para prestar o serviço.

“Há dois tipos de situação, uma é, face ao quadro legal em vigor, na prática, aqueles profissionais que lá estão não são suficientes, nomeadamente ao nível de enfermagem e auxiliares de ação médica. Há ainda o quadro de recursos humanos absolutamente necessário para o funcionamento da unidade e que não está na legislação, nomeadamente pessoal administrativo, da receção e da limpeza”, explicou à Lusa o presidente da ANCC, José Bourdain.

O responsável sublinhou que “nenhuma unidade destas funciona sem que haja pessoal para fazer a limpeza, sobretudo numa unidade de saúde, onde a limpeza é extremamente importante”.

Num estudo elaborado a pedido da ANCC, a Faculdade de Economia da Universidade do Porto conclui que, em termos de recursos humanos, os dados “evidenciam que o número e as categorias profissionais recomendados pela Portaria 174/2014, de 10 de setembro, para garantir adequadas condições de funcionamento nas diferentes respostas, são manifestamente insuficientes, nomeadamente ao nível de pessoal auxiliar e enfermeiros”.

Adicionalmente, “não contempla algumas categorias profissionais essenciais ao funcionamento das instituições, como técnicos de manutenção, pessoal de cozinha, pessoal de limpeza, técnicos administrativos ou técnicos de recursos humanos”, refere o documento.

“Estamos a falar também de pessoal de cozinha, de pessoal que trabalha nas lavandarias e também de um farmacêutico, que é uma exigência do Infarmed, mas não é uma exigência da Rede de Cuidados Continuados”, explicou José Bourdain.

Dando o exemplo da unidade que dirige – a CERCITOP, em Sintra – Bourdain afirmou: “para 60 utentes, eu tenho mais 17 trabalhadores do que devia face ao previsto na legislação”.

“Isto representa 30.000 euros por mês de encargos com salários a mais do que seria suposto face ao quadro legal”, constatou.

O estudo da Faculdade de Economia do Porto, a que a Lusa teve acesso, refere que a rubrica mais influente no custo por utente/dia é precisamente a dos custos com pessoal, representando entre 61%, nas Unidades de Longa Duração e Manjutenção (ULDM), e 71%, nas Unidades de Convalescença (UC).

“Os dados mostram que os recursos humanos [previstos na legislação] são insuficientes para os cuidados necessários”, sublinham os especialistas, acrescentando: ”Além disso, algumas instituições enfrentam custos adicionais, equivalentes a 15 meses de salário por ano, para cobrir substituições durante férias”.

Face a esta situação, que representa um garrote para muitas unidades de cuidados continuados, a ANCC desafia o Governo a estudar a tipologia dos doentes que estas instituições acolhem, o quadro de recursos humanos necessários e quanto custa uma diária nos cuidados continuados. “Depois, o Estado deve pagar consoante esses custos”, defendeu José Bourdain.

“Por um lado, para que não haja subfinanciamento e, por outro lado, para que também que não nos acusem de estarmos a receber mais dinheiro e de estarmos a enriquecer à conta do dinheiro dos impostos dos portugueses”, acrescentou.

O trabalho da Faculdade de Economia do Porto conclui ainda que, nos últimos três anos, os custos com pessoal nestas instituições subiram entre 9% a 13% - consoante o tipo de unidades (convalescença, média duração e reabilitação ou longa duração e manutenção).

José Bourdain exigiu igualmente que a diária seja paga em função de um quadro de recursos humanos que tenha um salário idêntico ao praticado na função pública. “Dou o exemplo da profissão da ministra da saúde: um farmacêutico na administração pública ganha 1.780 euros e no setor social ganha 1.160”.

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