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Covid-19: Empresas devem ter áreas de isolamento, promover teletrabalho e evitar reuniões

LUSA
27-02-2020 09:52h

A Direção-Geral da Saúde emitiu recomendações às empresas por causa do coronavírus, aconselhando-as a definir planos de contingência para casos suspeitos entre os trabalhadores que contemplem zonas de isolamento e regras específicas de higiene, evitando reuniões em sala.

Na orientação publicada na página da internet, a DGS diz que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não irem trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos ou encerramento de escolas e que devem avaliar as atividades imprescindíveis na empresa e os recursos essenciais para as manter.

Aconselha ainda as empresas a recorreram a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências, assim como o acesso remoto dos clientes. Para este efeito, as companhias devem “ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação”, refere a DGS.

Para restringir o contacto direto com os casos suspeitos que possam surgir, as empresas devem criar áreas de isolamento com ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e revestimentos lisos e laváveis, sem tapetes, alcatifas ou cortinados.

Estas áreas deverão estar equipadas com telefone, cadeira ou marquesa, água e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico), solução antisséptica de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro.

Nesta área, ou próximo, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do trabalhador com sintomas/caso suspeito, acrescenta.

A empresa deverá incluir no seu plano de contingência procedimentos básicos para higienização das mãos (devem ser lavadas com água e sabão e/ou desinfetadas), regras de etiqueta respiratória (evitar tossir ou espirrar para as mãos), de colocação de máscara cirúrgica (incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara) e de conduta social que incluam alterações na frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando o aperto de mão, as reuniões presenciais e os postos de trabalho partilhados.

Os planos de contingência devem ainda identificar os profissionais de saúde a contactar, mantendo acessíveis na empresa os contactos do Serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, do(s) médico(s) do trabalho responsável(veis) pela vigilância da saúde dos trabalhadores.

Segundo esta orientação da DGS, as empresas devem ainda disponibilizar em sítios estratégicos (zonas de refeições, registos biométricos e zonas de isolamento) máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas (caso suspeito) e para serem utilizadas, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência ao/s caso/s suspeito/s, assim como toalhetes de papel para secagem das mãos.

As autoridades recomendam ainda o planeamento da higienização e limpeza dos revestimentos, equipamentos e utensílios, assim como dos objetos e superfícies como corrimãos, maçanetas de portas e botões de elevador.

Os planos devem ainda prever procedimento de vigilância de contactos próximos do caso suspeito, designadamente trabalhadores que estejam no mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) ou que estiveram face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado.

Perante um caso confirmado por COVID-19, a DGS diz ainda que devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos (familiares e amigos).

Segundo esta orientação da DGS, o período de incubação estimado do novo coronavírus é de dois a 12 dias. Como medida de precaução, as autoridades recomendam a vigilância ativa dos contactos próximos durante 14 dias desde a data da última exposição ao caso confirmado.

O balanço provisório da epidemia do coronavírus Covid-19 é de 2.800 mortos e mais de 82 mil pessoas infetadas, de acordo com dados reportados por 48 países e territórios.

Das pessoas infetadas, mais de 33 mil recuperaram.

Além de 2.744 mortos na China, onde o surto começou no final do ano passado, há registo de vítimas mortais no Irão, Coreia do Sul,Japão, Filipinas, Hong Kong e Taiwan. na Europa, já se registaram mortes em Italia e em França.

A Organização Mundial de Saúde declarou o surto do Covid-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional e alertou para uma eventual pandemia, após um aumento repentino de casos em Itália, Coreia do Sul e Irão nos últimos dias.

Em Portugal, a DGS registou 25 casos suspeitos de infeção, sete dos quais ainda estavam em estudo na quarta-feira à noite.

O único caso conhecido de um português infetado pelo novo vírus é o de um tripulante de um navio de cruzeiros que foi internado num hospital da cidade japonesa de Okazaki, situada a cerca de 300 quilómetros a sudoeste de Tóquio.

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