O deputado único do Chega, André Ventura, apresentou hoje um projeto de revisão constitucional para que as pessoas suspeitas de estarem contaminadas “por qualquer tipo de vírus infetocontagioso” sejam alvo de um “internamento compulsório”.
Em comunicado divulgado hoje, o Chega defende uma alteração ao artigo 27.º da Constituição, do direito à liberdade e à segurança, e propõe que seja acrescentada uma alínea ao ponto três desse artigo, que elenca os casos em que é definida “a privação da liberdade, pelo tempo e nas condições que a lei determinar”.
Por sugestão de André Ventura, ficaria inscrito na Constituição da República Portuguesa o “internamento compulsório, na habitação ou em instituição devidamente credenciada, aplicável a pessoas sobre as quais, por indicação de parecer vinculativo devidamente fundamentado pela DGS (Direção-Geral da Saúde), se suspeite de contaminação por qualquer tipo de vírus infetocontagioso, podendo estas ser separadas e/ou ter as suas atividades restritas, evitando o contacto com a restante comunidade”.
Esta quarentena aplicar-se-ia “a qualquer portador ou suspeito de infeção por qualquer tipo de vírus infetocontagioso, sempre que haja comprovadamente elevado risco de contaminação aos restantes cidadãos, estando assim também em causa e risco a saúde pública”.
No texto do projeto de revisão constitucional, o deputado justifica a sua apresentação “atendendo às especificidades afetas à disseminação que se assiste um pouco por todo o mundo” do novo coronavírus, detetado na China, e que já provocou a morte de mais de mil pessoas.
“Urge, portanto, prever constitucionalmente a possibilidade de aplicar internamento compulsório aos casos que dela necessitem por parecer devidamente fundamentado da DGS, não só para efeitos de controlo e cura individual do cidadão em causa, bem como no sentido de assegurar e proteger a saúde pública”, aponta o parlamentar.
Ventura salienta que “o internamento compulsório é uma medida de saúde pública destinada a conter surtos epidémicos ou a evitar que um determinado agente infeccioso atinja um determinado território ou população, ou se propague em dimensões significativas”.
Segundo o deputado, a quarentena é uma medida tomada “para tranquilizar a própria população” e de “curta aplicação”, que tem como “primordial função salvaguardar a vida de todos os cidadãos ou de uma determinada parte deles, quando inseridos numa área geográfica afetada”.
“Sabendo e defendendo que ninguém deverá ser total ou parcialmente privado de liberdade injustificadamente, tal como aliás a nossa Constituição defende, não será menos verdade que a vida dos nossos concidadãos deverá ser a primeira preocupação de qualquer governo”, alega.
Em comunicado, o Chega diz esperar “poder contar com o apoio dos restantes partidos com assento parlamentar”, para viabilizar esta iniciativa, “uma vez que se trata de um problema de saúde pública”.
Qualquer deputado pode – em período de revisão ordinária da Constituição – desencadear um projeto de revisão constitucional (embora a sua aprovação depois dependa de dois terços dos deputados).