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Covid-19: PR propõe ao parlamento renovar estado de emergência até 01 de março

LUSA
10-02-2021 20:38h

O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais quinze dias, até 01 de março, para permitir medidas de contenção da covid-19.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 01 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável".

Segundo o Presidente da República, "impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados".

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira.

O chefe de Estado afirma na introdução deste projeto que "continua a manter-se a situação de calamidade pública" em Portugal provocada pela pandemia de covid-19 e que a incidência desta doença "continua a ser muito elevada", embora se comece "a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas".

"A capacidade hospitalar do país continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos", argumenta.

Em janeiro, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 09 de março.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, tem falado ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decreta este quadro legal - excetuando o período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito.

Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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