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Ordem dos Médicos diz que Lei dos Compromissos é "quase impossível de cumprir"

LUSA
28-01-2020 17:05h

O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, disse hoje que o cumprimento da Lei dos Compromissos por parte dos Hospitais coloca em causa o tratamento dos doentes.

“A Lei dos compromissos é quase impossível de cumprir. Se as administrações cumprirem a lei dos compromissos, obviamente não estão a tratar os doentes como devem tratar e eu acho que o tratamento dos nossos doentes está em primeiro lugar”, disse aos jornalistas o Bastonário, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Miguel Guimarães reagiu assim à decisão do Tribunal de Contas (TdC), que recusou a compra de dois medicamentos para o cancro, por causa das dívidas do Centro Hospitalar Lisboa Norte que ultrapassam os 54 milhões de euros, o que viola a Lei dos Compromissos.

A TSF noticiou hoje que as dívidas acumuladas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, que inclui os hospitais de Santa Maria e Pulido Valente, levaram o Tribunal de Contas a chumbar a compra de dois medicamentos para um cancro na medula óssea.

Questionado pelos jornalistas, o Bastonário considerou esta situação “absolutamente lamentável”, defendendo que as administrações hospitalares devem fazer uma “gestão adequada”, mas "não podem deixar de tratar doentes porque não estão a ter o orçamento adequado para o poder fazer".

“O que o TdC devia recomendar fortemente é quem tem a responsabilidade política para dotar os Hospitais dos orçamentos adequados para eles poderem tratar os doentes como devem tratar que o faça com caráter de urgência”, vincou.

Já na segunda-feira o Tribunal de Contas (TdC) tinha divulgado um acórdão no qual recusava o visto a um contrato, no valor de 2,9 milhões de euros, celebrado pelo Hospital de Guimarães para aquisição de um medicamento considerado “essencial” para a prestação de cuidados de saúde. O medicamento destinava-se ao tratamento da doença de Fabry.

A recusa ficou a dever-se ao facto de o hospital, à data de assinatura do contrato, não dispor dos meios financeiros necessários para pagar, verificando-se, assim, “uma situação de incumprimento de determinadas normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas”, refere o acórdão consultado pela Lusa.

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