A Plataforma Saúde em Diálogo enviou uma carta ao Governo a pedir “a clarificação” de algumas questões da lei do Estatuto do Cuidador Informal, uma vez que a legislação aprovada em setembro exclui os cuidadores não familiares.
Na carta enviada às ministras da Saúde, Marta Temido, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a plataforma, que reúne 55 entidades, manifesta a sua posição sobre a regulamentação da lei e afirma a sua disponibilidade para colaborar com o Governo para que a regulamentação “beneficie realmente todos os cuidadores informais”.
Segundo a instituição particular de solidariedade social, a missiva reconhece que a lei aprovada “permite uma séria melhoria dos direitos dos cuidadores e das pessoas cuidadas”, mas pede a clarificação de algumas questões, nomeadamente do conceito de cuidador informal, uma vez que a lei aprovada exclui os cuidadores não familiares.
A Plataforma pede ainda que a definição de “pessoa cuidada” abranja outras pessoas para além dos beneficiários de prestações sociais.
O documento enviado às ministras pede também esclarecimentos sobre “a inclusão dos agentes associativos como ferramenta de apoio ao cuidador informal, o conceito de redes sociais de suporte ao cuidador informal e os benefícios fiscais previstos na lei para o cuidador informal”.
A Plataforma Saúde em Diálogo solicita também a incorporação dos direitos do cuidador informal nas estruturas de resposta do Serviço Nacional de Saúde e que os referidos apoios, subsídios, isenções, articulação laboral e integração no mercado de trabalho sejam regulados.
A carta enviada às duas ministras tem em conta os contributos enviados pelas várias associadas da Plataforma Saúde em Diálogo, entre as quais associações de doentes, de promotores de saúde, de profissionais do setor e de consumidores.
O tema do Estatuto do Cuidador Informal foi “profundamente debatido” nos últimos anos e desse debate resultou uma "Proposta de Estatuto do Cuidador Informal", aprovada internamente em novembro de 2017 e enviada aos respetivos ministérios.
Foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar.
O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.
O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.