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“O governo espanhol está a camuflar os números da pandemia” denuncia Federação Europeia dos Médicos Assalariados (FEMS) 

CANAL S+ / VD
29-06-2020 15:42h

A denúncia foi feita pela delegada espanhola na última reunião do organismo, presidido pelo médico português João de Deus que, em entrevista ao Canal S+, garante que estamos perante uma “desonestidade intelectual”, dado que o governo de Madrid está a assumir apenas metade dos infetados do que tem na realidade.

O também coordenador do departamento internacional da Ordem dos Médicos garante que “genericamente todos os estados europeus têm divulgado números que são coincidentes com os que as organizações médicas possuem. A única exceção é Espanha...”

A pandemia da COVID-19 levou a Federação Europeia de Médicos Assalariados a promover um estudo a nível europeu para apurar as circunstâncias reais de cada país e avaliar sobretudo as respostas dadas e os timings em que tudo isso foi feito. A primeira grande conclusão do inquérito internacional é que “não houve nunca uma coordenação da União Europeia na resposta a dar à pandemia”, afirma o oftalmologista e presidente da Federação Europeia de Médicos Assalariados. Uma conclusão partilhada por António Guterres, Secretário geral das Nações Unidas que na sexta-feira passada lamentou, em Nova Iorque, a falta de “coordenação internacional” na resposta a dar à COVID-19.

João de Deus sublinha que a “descoordenação mundial” leva cada um dos países a agir forçosamente sozinho e quase por conta própria. Uma situação pouco razoável, “sobretudo na Europa, onde existe Schengen”, atesta. O presidente da Federação Europeia de Médicos Assalariados revela ainda que do estudo do organismo ressalta outra conclusão: no início da pandemia “todos os países tinham falta de equipamentos de proteção individual”.

A FEMS é uma organização que inclui Ordens e Sindicatos Médicos, tendo o seu maior foco de intervenção nas condições de trabalho dos médicos.

Quando foi eleito em Setembro de 2018, João de Deus definiu como prioridades: a exigência do cumprimento da Diretiva Europeia do tempo de trabalho no que concerne ao limite máximo de 48 horas de trabalho semanal, abolição da seleção adversa, descansos compensatórios, entre outros.

 

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