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Covid-19: PEV concorda com substituição de estado de emergência pela calamidade

LUSA
27-04-2020 13:20h

O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) concordou hoje com eventual substituição do estado de emergência, em que Portugal vive desde 19 de março, por um estado de calamidade pública devido à pandemia covid-19.

“Se é a substituição do estado de emergência, naturalmente que o vemos com simpatia. Se o Governo entende que é através do estado de calamidade que dá resposta a esta ameaça coletiva, não terá a oposição dos Verdes”, disse à Lusa o deputado José Luís Ferreira, do PEV, que se absteve, no parlamento, nas três votações sobre o estado de exceção proposto pelo Presidente da República.

Os Verdes prometem, porém, que, se for essa a solução a adotar pelo executivo de António Costa, vai fiscalizar no parlamento “a forma como o Governo fará uso deste estado de exceção que é o estado de calamidade”

Ao contrário do estado de emergência, que é proposto pelo Presidente da República, tem um parecer do Governo e tem de ser votado no parlamento, o estado de calamidade é da responsabilidade exclusiva do executivo.

O deputado dos Verdes recordou que, desde o início, o PEV sempre teve “sérias reservas” ao estado de emergência, por suspender direitos.

E justificou que os Verdes se abstiveram, nas três votações na Assembleia da República, seguindo o “princípio da precaução”.

Na sexta-feira, o Governo admitiu estar a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 03 de maio, quando cessar a vigência do atual período de estado de emergência em Portugal.

Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal 'on-line' Observador ter avançado com esta notícia.

"Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", disse a mesma fonte do Governo.

De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer "limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", assim como "cercas sanitárias e de segurança".

O primeiro-ministro anunciou na sexta-feira que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.

De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.

"Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos", argumentou António Costa.

Tanto o primeiro-ministro como o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disseram esperar que o atual período de estado de emergência, o terceiro decretado neste contexto de pandemia de covid-19, seja o último.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 204 mil mortos e infetou mais de 2,9 milhões de pessoas em 193 países e territórios. 

Portugal contabiliza 903 mortos associados à covid-19 em 23.864 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O país cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março.

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