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Covid-19: Empregador deve “proteger trabalhadores” devido à pandemia – autoridades angolanas

LUSA
21-04-2020 15:10h

O Centro de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST) angolano alertou hoje que empregadores são obrigados a "assegurar condições de segurança e saúde aos trabalhadores", devido à covid-19, e devem criar "áreas de isolamento" para possíveis casos.

Segundo a diretora geral do CSST, Isabel Cardoso, a obrigação do empregador para com o trabalhador, em período de epidemias ou não, tem respaldo legal e "tudo isso tem que ter em conta os princípios gerais da prevenção".

"Assim como o empregador deverá colaborar com as autoridades sanitárias para erradicação de epidemias ou situações endémicas locais, neste caso da pandemia que estamos a viver", disse a responsável, em declarações à Lusa.

As "prescrições mínimas" de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra o risco da exposição a agentes biológicos, que é o que se vive no atual momento no contexto do trabalho, observou, estão estabelecidas no decreto executivo n.º 62/11.

As autoridades atualizaram, a 18 de março, o Guia para Elaboração do Plano de Contingência nas Empresas para Prevenção, Controlo e Vigilância da Pandemia da Doença pelo novo Coronavírus, elaborado pelo CSST.

A diretora do CSST, instituição pública tutelada pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social angolano, refere que a prevenção, controlo e vigilância da pandemia a nível do local do trabalho é o fundamento do instrutivo.

"No fundo estamos a cooperar com as autoridades sanitárias, que é uma das nossas atribuições, em consonância com o plano de contingência elaborado pelo Ministério da Saúde reduzir ao mínimo a introdução e disseminação do vírus", adiantou.

Os serviços de saúde ocupacional, segundo o Guia do Centro de Segurança e Saúde no Trabalho de Angola, têm um papel relevante na elaboração, coordenação e aplicação do plano de contingência das empresas para a covid-19.

O plano de contingência, acrescenta o documento, incide na "informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta nova ameaça, definição de medidas de prevenção, vigilância médica e identificação de eventuais casos".

As empresas, à luz do normativo do CSST, devem igualmente estabelecer uma "área de isolamento" (sala, gabinete, secção ou zona) com finalidade de "evitar ou restringir" o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente ou com sintomas da doença.

Grandes empresas ou empresas com vários estabelecimentos podem definir mais do que uma "área de isolamento", recomenda.

"A área de isolamento deve ser um local com ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis", lê-se no documento.

Angola regista já 24 casos positivos do novo coronavírus, nomeadamente 16 casos ativos, seis recuperados e dois óbitos.

O país cumpre hoje o 11.º do segundo período de estado de emergência que se alarga até sábado, 25 de abril, com vista a conter a propagação da covid-19.

A primeira fase do estado de emergência em Angola decorreu entre 27 de março e 10 de abril.

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 170 mil mortos e infetou quase 2,5 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Mais de 558 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 762 pessoas das 21.379 registadas como infetadas, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.

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