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Extinção da Saudaçor publicada em Diário da República

LUSA
15-11-2019 12:19h

O decreto legislativo regional que regula a extinção da Saudaçor – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores - foi hoje publicado em Diário da República.

A Saudaçor foi criada há 16 anos tendo por objeto "o planeamento e a gestão do Serviço Regional de Saúde (SRS), a contratação dos bens e serviços necessários aos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, bem como a realização de obras de construção, de conservação, de recuperação e de reconstrução de unidades e serviços de saúde, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco".

O executivo açoriano aprovou, em julho deste ano, o decreto legislativo regional que extingue a Saudaçor, no âmbito de uma reestruturação do Setor Público Empresarial Regional (SPER), anunciada em fevereiro de 2018, em que o Governo Regional reduziu a sua participação direta ou indireta em 17 empresas.

À data do anúncio da intenção de extinção, a empresa pública tinha uma dívida de 640 milhões de euros, que será transferida para o executivo açoriano.

A 15 de outubro deste ano o decreto legislativo regional que extingue a Saudaçor foi aprovado por unanimidade por parlamento açoriano.

"O atual processo de extinção segue, de forma próxima, o modelo aprovado pelo diploma que procedeu à extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, S. A., e da SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A", sublinha o decreto legislativo regional que regulamenta a extinção da Saudaçor, hoje publicado em Diário da República.

O documento refere que "ao longo da sua existência, a SAUDAÇOR destacou-se na prestação de serviços de gestão integrada no setor da saúde, nomeadamente na "gestão da Central de Compras, centralização de financiamentos, gestão do sistema de informação e a rede de serviços do Serviço Regional de Saúde, bem como no acompanhamento às unidades de saúde e aos hospitais".

"Hoje, contudo, e sem prejuízo do reconhecimento pela ação desenvolvida, o desempenho das atribuições estatutárias da SAUDAÇOR não justifica a sua manutenção, tendo em conta o processo alargado de reestruturação do setor empresarial regional", lê-se ainda.

O diploma, que entra em vigor no próximo dia 23 de dezembro, acrescenta ainda que "o património ativo da SAUDAÇOR é liquidado por transmissão global para o acionista Região Autónoma dos Açores, através da direção regional com competência em matéria de orçamento e tesouro".

Em outubro deste ano, aquando da apresentação do decreto legislativo regional que extingue a Saudaçor, e que foi aprovado por unanimidade no parlamento dos Açores, a secretária regional da Saúde, Teresa Luciano, especificou que o património ativo e passivo, incluindo emissões obrigacionistas, será liquidado por transmissão para o acionista Região Autónoma dos Açores e a dívida financeira, atualmente de 728 milhões de euros, e que já é consolidada nas contas públicas, passará a constituir-se como dívida da região.

A titular pela pasta da Saúde dos Açores acrescentou ainda que os postos de trabalho da empresa serão assegurados através da sua integração no Serviço Regional de Saúde.

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