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DGAV diz desconhecer entidade que fez análise que detetou E.coli em suplemento alimentar

LUSA
08-11-2019 10:59h

O Ministério da Agricultura afirmou quinta-feira desconhecer a entidade que fez a análise microbiológica ao suplemento alimentar à base de canábis em que foi detetada a bactéria E.Coli, sublinhando que só podem ser considerados os resultados obtidos num laboratório acreditado.

O Observatório Português de Canábis Medicinal (OPCM) revelou na terça-feira o resultado de uma análise ao óleo que está no interior das cápsulas do suplemento alimentar “Cannabis”, da marca Bioceutica, feita a seu pedido pelo Laboratório de Controlo Microbiológico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

A análise revelou a presença de 'Escherichia coli' ('E. coli'), uma bactéria que pode causar infeções intestinais e infeções urinárias, além de uma bactéria cutânea, disse à agência Lusa a presidente do OPCM, Carla Dias.

Numa resposta enviada hoje à Lusa, o Ministério da Agricultura, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), entidade responsável pela regulação dos suplementos alimentares, afirma que “desconhece qual a entidade que procedeu à colheita, qual o objetivo da análise microbiológica e em que ponto da cadeia de produção e distribuição dos suplementos alimentares é que a amostra foi colhida”.

“Nesse sentido, e assumindo que a amostra foi colhida num estabelecimento comercial, a entidade competente para se pronunciar sobre o assunto é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, uma vez que “a DGAV apenas tem intervenção caso o suplemento alimentar seja produzido em Portugal e apenas no processo de fabrico e rotulagem”, sublinha.

Para que “os resultados laboratoriais tenham reconhecimento oficial, só podem ser considerados os que são obtidos num laboratório acreditado, pelo que, no caso em análise, esses elementos são omissos, não sendo possível qualquer pronúncia sobre o mesmo”, adianta o ministério.

O Ministério da Agriculta esclarece ainda que, caso se verifique a presença de 'E.coli' num alimento pronto a consumir (caso dos suplementos alimentares), aplicam-se os critérios que estão estabelecidos no regimento relativo aos critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (Reg. CE nº 2073/2006 de 15 de novembro).

Segundo o ministério, o parâmetro “deteção de E.coli” não consta nos critérios para aprovação do produto para colocação no mercado.

“A deteção de E.coli em géneros alimentícios só é relevante quando estes são frescos e com elevado teor de água como indicador de contaminação fecal (higiene) ou quando devidamente quantificada e caracterizada em termos fisiopatogénicos (critério de segurança)”, explica.

No conjunto dos suplementos alimentares registados em Portugal nenhum corresponde a um alimento fresco, pelo que o critério não se aplica, sustenta o Ministério da Agricultura.

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