A Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos (SRCOM) condenou hoje a decisão do Ministério da Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) de acabarem com as receitas médicas em papel.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da SRCOM, Carlos Cortes, criticou a "insensibilidade" da tutela e o desconhecimento sobre as dificuldades existentes para a desmaterialização total das receitas médicas a partir de março de 2020.
"Temos médicos em locais periféricos que receitavam por via manual, porque se deslocavam ao domicílio ou por falhas na cobertura de rede de telecomunicações, o que ainda se verifica em muitos locais", disse.
Há zonas do país "sem cobertura adequada de rede de telecomunicações, aumentando ainda mais os obstáculos de quem, perante esta portaria, não terá uma alternativa a usar o computador ou a aplicação do telemóvel".
"É um erro grave imaginar que todos têm as condições adequadas para fazer uso das plataformas informáticas e que todos os doentes estão em condições imediatas de usar", sublinhou.
Carlos Cortes salientou ainda que existem médicos "com dificuldades" na prescrição informática das receitas, pelo que é uma "grande insensibilidade" restringir a prescrição manual.
O presidente da SRCOM frisa que a "Ordem defende a desmaterialização, mas que tem de olhar para as exceções que sempre existiram e que foram atendidas até ao momento".
"É um erro grave ignorar a dificuldade de alguns médicos que fazem muito pelos seus doentes", sublinhou o dirigente, salientando que a situação vai criar inacessibilidade de alguns doentes a cuidados médicos.
Para Carlos Cortes, a portaria que restringe "de forma drástica" a prescrição por via manual "cria grandes dificuldades à prática da medicina", e, portanto, merece "total repúdio".
"Há uma série de exceções que é preciso atender", reitera.
A SRCOM apela ao Ministério da Saúde e ao SPMS a "voltar atrás e a manter as exceções, que é preciso atender, pois não se pode permitir que se criem dificuldades no acesso dos doentes" aos cuidados médicos.