A coordenadora nacional do Bloco de Esquerda (BE), Catarina Martins, defendeu hoje que o Orçamento de Estado para 2020 já deveria abordar aspetos relativos aos cuidadores informais, como a carreira contributiva ou o acesso ao descanso.
Apontando que o Estatuto do Cuidador Informal necessita agora “de toda a regulamentação”, Catarina Martins apontou que “o acesso ao descanso do cuidador, que precisa de apoio de cuidados continuados e de apoio domiciliário”, ou o “respeito pela carreira contributiva dos cuidadores” são aspetos “que podiam ter resposta já no próximo Orçamento de Estado, e que não devem ser deixados para trás”.
Já sobre as negociações relativas ao Orçamento de Estado, a líder do Bloco de Esquerda disse apenas que “serão feitas a seu tempo”.
A líder do BE falava aos jornalistas no final de uma visita ao Hospital Garcia de Orta, em Almada, distrito de Setúbal, depois de questionada sobre o facto de hoje se assinalar o dia do Cuidador.
“Hoje é o dia do cuidador informal, e é muito importante assinalá-lo. Há 800 mil pessoas em Portugal que cuidam de quem precisa, 250 mil fazem-no a tempo inteiro, ou seja, tiveram de deixar de trabalhar para tomar conta de um familiar que precisa de apoio”, referiu a bloquista.
Na ocasião, Catarina Martins assinalou que “é por iniciativa do Bloco de Esquerda que existe hoje uma lei de cuidador informal”.
“Lutámos muito por essa visibilidade, felizmente os outros partidos acabaram por aceitar, e conseguimos fazer este estatuto do cuidador informal”, frisou.
O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro e o Governo tem, a partir essa data, quatro meses para o regulamentar.
O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.
O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.
Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.
O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.
A nova lei define que serão desenvolvidos projetos piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos piloto devem vigorar por 12 meses.
Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.
Também o Presidente da República sublinhou hoje, numa nota publicada no ‘site’ da Presidência, a importância da efetiva aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, que ainda não está regulamentado.
Quando se assinala o dia do Cuidador, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a promulgação da Lei que aprova o estatuto, em setembro, “marcou uma etapa importante por uma casa que é de todos”.
“Uma causa que reuniu o apoio de todos os partidos políticos que o aprovaram, e que o Presidente da República sempre defendeu e continuará a defender”, sublinha.
Marcelo considera que o Estatuto do Cuidador Informal veio “dar uma nova esperança” de que o reconhecimento e os apoios “serão rapidamente postos em prática”.