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Covid-19: Crimes de desobediência terão resposta adequada - Conselho da Magistratura

09-04-2020 18:35h

O presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) afirmou hoje que as regras de emergência, de confinamento obrigatório e os crimes de desobediência ou de propagação de doença, durante a pandemia covid-19, “terão resposta pronta e adequada da justiça”.

“A justiça não parou, continua a sua missão neste tempo de emergência e continua a garantir os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, afirmou o conselheiro António Piçarra em videoconferência de imprensa.

Apesar das limitações inerentes ao teletrabalho, o presidente do CSM mostrou-se confiante numa boa recuperação “do tempo perdido”, logo a seguir às férias da Páscoa, após a disponibilização por parte do Ministério da Justiça de meios informáticos que permitem a comunicação à distância.

A justiça vai “entrar em velocidade de cruzeiro”, disse.

Segundo António Piçarra, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dispõe de sete salas virtuais para a realização de diligências por videoconferência e os cinco tribunais da relação duas cada um, devendo estes tribunais superiores retomar os trabalhos logo após as férias da Páscoa.

O presidente do STJ, que por inerência preside ao conselho, adiantou que o supremo tem realizado sessões semanais e que, na quarta-feira, foram decidiram 12 processos, entre os quais quatro conferências de recursos criminais.

“Tudo tem funcionado com alguma normalidade dentro da anormalidade”, considerou.

Em situação diferente estão os tribunais de primeira instância para o conjunto dos quais há apenas 145 salas para a realização de videoconferências, continuando a haver constrangimento para a realização de diligências não urgentes.

Na distribuição de meios foi decidido que os tribunais de primeira instância de cada uma das seis maiores comarcas - Porto, Braga, Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste e Porto Este - teriam 10 salas com equipamentos para vídeoconferências e os tribunais das mais pequenas cinco salas.

“Este ano judicial é atípico e este impacto negativo vai provocar alguns congestionamento e atrasos, mas vamos rapidamente retomar os trabalhos de modo que possamos recuperar em tempo útil”, observou.

Entretanto, o órgão de gestão e disciplina dos juízes deu indicações aos magistrados para que os julgamentos não realizados não fossem adiados sem data.

Em relação às diligências processuais realizadas e adiadas, coube ao vice-presidente do CSM dar os números: desde 11 de março até 04 de abril, foram realizadas 4.172 diligências, ficaram sem efeito cerca 13 mil diligências e 20 mil julgamentos e foi possível continuaram os trabalhos de 725 julgamentos.

Desde a declaração do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, foram realizados nos tribunais de primeira instância 2.258 atos processuais, incluindo diligências e julgamentos.

O CSM recomendou que deveriam ser realizados os atos processuais e diligências nas quais estivessem em causa direitos fundamentais, diligências relativas a menores em risco ou a processos tutelares e/ou educativos urgentes e ainda processos com arguidos presos, bem como o restante trabalho que pudesse ser realizado remotamente pelos magistrados.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes, mais 29 do que na véspera (+7,6%), e 13.956 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 815 em relação a quarta-feira (+6,2%).

Dos infetados, 1.173 estão internados, 241 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 205 doentes que já recuperaram.

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