A Assembleia da República rejeitou hoje quatro diplomas, três projetos de lei do PCP, CDS-PP e PAN, e um projeto de resolução do BE, relativos a medidas de proteção e apoio para advogados e solicitadores, devido à covid-19.
O projeto de lei apresentado pela bancada parlamentar comunista, que previa a suspensão temporária do “pagamento das contribuições mensais” para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), foi rejeitado com os votos contra de PS e PSD, abstenção do CDS, e votos favoráveis de BE, PCP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal (IL), Chega e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.
O diploma do PCP também queria que a manutenção do “direito a aceder aos benefícios atribuídos pela CPAS, desde que se mostrem preenchidas as condições de atribuição”, assim como a suspensão da “contagem de juros de mora por contribuições em dívida”.
Já o projeto de lei do PAN, que também determinava a suspensão das contribuições para a CPAS até à cessação do estado de emergência, foi rejeitado com os votos contra dos socialistas e sociais-democratas, abstenção dos centristas, PCP e PEV, e o voto favorável das restantes bancadas e deputados.
Este documento também previa a suspensão do pagamento das quotas da Ordem dos Advogados durante três meses.
Quanto ao diploma do CDS, que previa igualmente a suspensão das contribuições para a CPAS, foi rejeitado com os votos contra do PS e PSD, abstenção dos comunistas e de “Os Verdes”, e o voto favorável dos restantes grupos parlamentares e deputados únicos.
Este projeto de lei também instava o Governo a assumir “a responsabilidade pelo pagamento do apoio social, na parte financiado pelo Orçamento do Estado, na mesma proporção que assumiu para os trabalhadores independentes”.
O projeto de resolução do Bloco de Esquerda, que recomendava ao executivo liderado por António Costa (PS) a “adoção de um regime excecional de proteção social” para os advogados e solicitadores, foi rejeitado com os votos contra de PS, PSD, CDS e IL, abstenção do PCP e voto favorável de BE, PAN, PEV, Chega e da deputada não-inscrita.
No final da votação, alguns deputados do PS anunciaram que iriam apresentar uma declaração de voto.
Em declarações à Lusa, a vice-presidente do grupo parlamentar socialista Marina Gonçalves explicou que o PS votou contra as iniciativas legislativas, “não por não concordar que deve haver uma solução” para os advogados e solicitadores, mas porque, “sendo uma matéria de uma caixa de previdência independente”, a decisão devia ser “dos órgãos dirigentes”.
A vice-presidente da bancada socialista explicitou que “começa a ser um pouco inadmissível que não haja” uma solução para estes profissionais, mas garantiu que o partido está em contacto com a direção da CPAS.
Marina Gonçalves sublinhou que o PS é favorável ao diferimento das contribuições, mas a primeira proposta desta entidade “pecava por ser muito redutora”, uma vez que “o regime de diferimento tem necessariamente de ter um regime prestacional associado”.
Quanto a este regime prestacional, o PS considera que deve ser de 12 meses, para permitir aos advogados e solicitadores “terem liquidez”, não só durante este período, mas também no período “da retoma da atividade”.
A eleita referiu, no entanto, que se se verificar que “não há uma solução aprovada”, o partido ponderará utilizar “os instrumentos legislativas” para encontrar uma “solução fidedigna”.
O SARS-CoV-2, responsável pela pandemia da doença covid-19, infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo e matou mais de 86 mil. Cerca de 280 mil pessoas já recuperaram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes e 13.141 pessoas contagiadas.
Dos infetados, 1.211 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 196 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.