A ministra da Justiça avançou hoje que 1.700 a 2.000 presos deverão beneficiar das medidas propostas para o sistema prisional, no âmbito do combate à covid-19, ficando de fora quem cometeu crimes perigosos.
“Subtraímos de todas as medidas os crimes mais hediondos, os mais perigosos”, afirmou Francisca Van Dunem na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito das medidas do Governo para o sistema prisional que preveem a libertação de reclusos, com pena transitada em julgado, através do perdão das penas, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional.
Numa nota posteriormente enviada à agência Lusa, o Ministério da Justiça revelou que está prevista a saída de mil presos, através de saídas administrativas especiais, e que ficarão em prisão domiciliária mais 593 reclusos que foram condenados a penas até dois anos de cadeia.
A estes números somam-se, segundo o Ministério da Justiça, mais 400 reclusos em final de pena, isto é, quando ainda tinham que cumprir dois ou menos anos de prisão.
Da proposta do Governo já consta um catálogo de crimes aos quais não será aplicado o perdão a quem os cometeu, nomeadamente homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).
Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Após a discussão de hoje, Francisca Van Dunem admitiu alargar o leque de exceções aos presos que cometeram crimes contra elementos das forças policiais e de segurança e contra guardas dos serviços prisionais.