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Covid-19: Apoio a sócios-gerentes "deixa milhares de fora" - CCP

LUSA
08-04-2020 14:18h

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considerou hoje que o regime de apoio aos sócios-gerentes aprovado pelo Governo no âmbito da crise da pandemia covid-19 “é claramente insuficiente”, deixando “milhares” de situações de fora.

Em comunicado, a confederação presidida por João Vieira Lopes afirma que o apoio aos sócios-gerentes “deixa milhares de fora” e é “claramente insuficiente, não respondendo de todo” às preocupações da CCP.

“O regime agora criado peca, desde logo, por não apoiar os sócios-gerentes quando a empresa tenha algum trabalhador por conta de outrem. Ora, quem conhece a realidade do nosso tecido empresarial sabe que, por norma, a empresa funciona com um ou dois sócios com o apoio de pelo menos um trabalhador”, afirma a confederação.

Segundo a CCP, esta é uma realidade em "inúmeras atividades de serviços ao consumidor e também em muitas empresas no comércio a retalho”, pelo que “excluir estas situações é deixar de fora muitos empresários, precisamente aqueles que maiores custos têm que assumir, decorrentes, nomeadamente, da existência de contratos de trabalho”.

A CCP considera ainda que o limite de 60 mil euros de faturação para que os sócios-gerentes possam aceder ao apoio “é um valor muito baixo e que esquece que a faturação é muito variável consoante o subsetor de atividade a que respeita”.

“Em síntese, a CCP considera que a generalidade dos pequenos empresários continua sem qualquer tipo de apoio que contribua para minimizar o impacto desta crise”, pode ler-se no comunicado.

Em causa está o alargamento aos sócios-gerentes que não tenham trabalhadores por conta de outrem do apoio anteriormente previsto apenas para os trabalhadores independentes com paragem ou redução da atividade.

Segundo o diploma publicado na segunda-feira à noite e já em vigor, o apoio previsto para os trabalhadores independentes “é concedido, com as necessárias adaptações, aos sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do e-fatura inferior a 60.000 euros”.

O apoio tem em conta a base de incidência contributiva e varia entre 438,81 euros e os 635 euros, sendo prorrogável até seis meses.

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