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Covid-19: Farmácias hospitalares devem dar preferência à entrega de medicamentos em casa

LUSA
08-04-2020 11:19h

Os serviços farmacêuticos hospitalares devem dar preferência à entrega dos medicamentos em casa dos doentes, para evitar que estes tenham de se deslocar ao hospital, e podem disponibilizar maiores quantidades, durante o período do estado de emergência.

De acordo com uma norma do Infarmed, “os critérios para definir as quantidades adicionais de medicamentos a dispensar devem ter em conta a disponibilidade dos mesmos (…), bem como a existência de condições especiais de conservação (ex.: medicamentos de frio)”.

Contudo, no caso de ser uma primeira prescrição do medicamento, o Infarmed diz que tem de ser presencial, pois é “essencial o aconselhamento farmacêutico hospitalar”, e tal recolha deverá acontecer no dia da consulta médica, uma vez que o doente já se encontra na instituição.

Para qualquer outro levantamento presencial, é aconselhado o agendamento prévio, via telefone ou email.

Na norma, a que a Lusa teve acesso, o Infarmed sublinha que as medidas agora definidas visam “assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, contribuindo para a proteção dos utentes que deles necessitem, evitando deslocações aos hospitais e minimizando o risco de exposição dos doentes” à covid-19.

“A disponibilização de um serviço de proximidade pode e deve contar com o contributo de outras entidades do circuito do medicamento, nomeadamente distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e farmácias comunitárias”, acrescenta a autoridade nacional do medicamento.

A sinalização da necessidade de procedimentos alternativos para fazer chegar o medicamento ao doente “deve ser realizada pelo doente ou seu cuidador, mediante contacto direto, por telefone ou correio eletrónico”, explica o Infarmed.

A autoridade do medicamento diz ainda que os serviços farmacêuticos hospitalares, para este acesso de proximidade, devem articular-se diretamente com entidades que detenham autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, a fim de possibilitar a entrega direta dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, no domicílio dos doentes”

De acordo com os critérios clínicos e sociais do doente, e sempre em articulação com o médico assistente, os serviços farmacêuticos hospitalares “podem promover a dispensa de quantidades adicionais de medicamentos”, acrescenta.

Caso não seja possível fazer chegar a casa do doente o medicamento nem de uma forma (presencial) nem de outra (via distribuidores), o Infarmed diz que os serviços farmacêuticos hospitalares se podem articular diretamente “com a farmácia comunitária escolhida pelo utente, e após pedido do doente/cuidador, de modo a possibilitar a dispensa dos medicamentos nessa farmácia”.

A articulação de todas as ações necessárias a este procedimento pode ser feita através da Linha de Apoio ao Farmacêutico, disponibilizada pela Ordem dos Farmacêuticos (800 219 219).

Neste caso, será a farmácia comunitária a responsável por garantir os meios humanos e técnicos necessários, por reservar um espaço físico dedicado aos medicamentos dispensados em regime de ambulatório de farmácia hospitalar encaminhados pelos serviços e a identificar o doente a quem se destinam.

A farmácia comunitária deve ainda, neste caso, garantir que a dispensa do medicamento é feita apenas por um farmacêutico, “que deve avaliar se o doente relata novos sinais ou sintomas sugestivos de agravamento da doença, interações medicamentosas ou efeitos indesejáveis relacionados com o uso do medicamento”, reportando essas informações aos serviços farmacêuticos hospitalares.

Cumpridas estas regras, a farmácia comunitária poderá entregar no domicílio do doente o medicamento em causa.

Excluindo os doentes em que se trata de uma primeira prescrição de medicamento, estas regras, que vigoram durante o estado de emergência, dispensam a identificação do doente presencialmente e a assinatura do documento de responsabilização habitualmente previsto.

No caso das prescrições externas ao hospital e para os doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, os dados do doente deverão ser comunicados aos serviços farmacêuticos hospitalares via email ou telefone, preferencialmente pelo médico, aquando da renovação da prescrição.

A criação de circuitos alternativos para fazer chegar os medicamentos aos doentes serve para manter o nível de cuidado e acompanhamento e, evitando as deslocações e os contactos desnecessários, que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável nesta fase da pandemia e do estado de emergência, que foi prolongado até dia 17 de abril.

A covid-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, é uma infeção respiratória aguda que pode desencadear uma pneumonia.

Os ultimos dados das autoridades nacionais, divulgados na terça-feira, registavam 345 mortos e 12.442 infetados em Portugal.

O novo coronavírus já infetou cerca de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 80 mil.

Dos casos de infeção, cerca de 260 mil são considerados curados. 

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