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Covid-19: Novo decreto-lei legitima papel da Polícia Municipal - Sindicato

LUSA
03-04-2020 17:13h

O presidente do Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM) considerou hoje que o decreto-lei que estipula que a Polícia Municipal também fiscaliza as medidas previstas no estado de emergência “esclarece e legitima o trabalho que já estava a ser feito”.

“O novo decreto esclarece e legitima o nosso trabalho”, disse Pedro Oliveira à agência Lusa, lembrando que o decreto-lei que regulamenta o estado de emergência, publicado em 18 de março, “não incluía essa informação, por lacuna”.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto-lei que prolonga o estado de emergência até 17 de abril devido à pandemia de covid-19.

Nesse documento, está previsto que a Polícia Municipal vai, juntamente com as forças e serviços de segurança, passar a fiscalizar as medidas previstas no estado de emergência.

“Compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto”, refere o decreto, especificando competências como encerramento de estabelecimentos, recolhimento no respetivo domicílio, e dispersão de concentrações superiores a cinco pessoas.

Segundo Pedro Oliveira, depois da publicação do primeiro decreto, o SNPM contactou o Ministério da Administração Interna de forma a esclarecer o papel das Polícias Municipais no atual contexto.

“A resposta que recebemos foi que de que a Polícia Municipal deveria fiscalizar com competências idênticas às das forças e serviços de segurança” explicou, acrescentando: “É isso que agora está escrito no decreto-lei que prolonga o estado de emergência”.

Pedro Oliveira garantiu que, desde o início da pandemia da covid-19, a Polícia Municipal tem “sido uma peça chave, estando no terreno a fazer cumprir as regras municipais e do Estado, numa política de proximidade”.

“Não queremos brilhar, nem mostrar mais competências, mas estamos desde o início a fazer cumprir as regras impostas, através de trabalho exaustivo nos 34 municípios que têm Polícia Municipal”, afirmou.

O presidente do SNPM considerou que, com esta equiparação temporária, as Polícias Municipais “ganham mais responsabilidades e correm mais riscos”, mas frisou: “não é altura de falar do retorno, o que queremos é que toda este drama passe”.

“Neste momento, tudo tem de ser imediato, não podemos prolongar reações e ter de esperar que cheguem outras forças policiais” referiu.

Segundo Pedro Oliveira, apesar de o primeiro decreto não ser explicito quanto às competências da Polícia Municipal “não se verificou qualquer incidente ou incumprimento de ordens”, facto que atribuiu “à competência dos agentes e à sensibilização que tem existido”.

O país encontra-se em estado de emergência desde 19 de março, tendo sido aprovado, na quinta-feira, o seu prolongamento até 17 de abril.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 246 mortes, mais 37 do que na véspera (+17,7%), e 9.886 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 852 em relação a quinta-feira (+9,4%).

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