A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anunciou hoje o prolongamento do prazo até 31 de julho para os órgãos de comunicação social comunicarem dados ao abrigo da Lei da Transparência, devido ao impacto da covid-19.
"O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou prorrogar, até 31 de julho, o prazo para as entidades que prosseguem atividades de comunicação social comunicarem, ao abrigo das obrigações de transparência, os fluxos financeiros e submeterem os relatórios de governo societário relativos ao exercício de 2019", refere o órgão, em comunicado.
O regulador dos media considera que este prolongamento, cuja data limite anterior era 30 de abril, "vem responder às solicitações e preocupações manifestadas pelo setor, quanto ao impacto do vírus covid-19".
A Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) "abrange todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português, identificadas no artigo 6.º dos estatutos da ERC", recorda a entidade, salientando que "sobre elas impende a obrigação, sempre que se justifique, de atualizarem a titularidade das participações sociais, a identificação da cadeia de imputação de participações qualificadas, a composição dos órgãos sociais e a indicação dos responsáveis pela orientação editorial".
A informação comunicada "ao abrigo das obrigações legais, sobre titularidade, gestão e meios de financiamento, é de acesso público e pode ser consultada no portal da Transparência da ERC", adianta.