O pré-tratamento dos resíduos urbanos destinados a aterro vai ser suspenso para proteger “a saúde pública e a segurança” dos trabalhadores deste setor, devido à pandemia da covid-19, anunciou hoje o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
De acordo com um comunicado, o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes esclarece que foi assinado hoje um despacho que visa a “mais correta e segura gestão de resíduos” enquanto durar o estado de emergência em Portugal, na sequência da pandemia.
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática pretende “proteger a saúde pública e a segurança dos trabalhadores do setor” e, por isso, determinou a suspensão da “obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro”.
A tutela também dispensou o “pagamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhadas para destino final”.
Segundo o ministério, foi agilizada ainda a “partilha de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração”.
A nota acrescenta que foi dispensada a emissão de “guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritário”, como, por exemplo, dos hospitais de campanha construídos para fazer face à disseminação da pandemia.
O aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares, assim como a extensão dos horários de funcionamento também são permitidas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 803 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 40 mil.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes, mais 20 do que na véspera (+14,3%), e 7.443 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.035 em relação a segunda-feira (+16,1%).
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.